O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda começou nesta sexta-feira e vai até o dia 31 de maio. Os contribuintes que receberem mais de R$30.639,90 de rendimentos tributáveis devem preencher a documentação para manter a situação fiscal regular.
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda começou nesta sexta-feira, 15, e os contribuintes que precisam preencher a documentação devem se atentar às regras da Receita Federal. Vale destacar que o processo é indispensável para manter a situação fiscal regular e evitar complicações com o Fisco.
A entrega da documentação segue até o dia 31 de maio e é obrigatória para quem recebeu, em 2023, rendimentos tributáveis (como salários, aposentadoria, pensões e aluguéis) acima de R$ 30.639,90. Em 2022, a quantia estabelecida foi superior a R$ R$ 28.559,70. A Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações este ano.
Outra novidade é a nova tabela que amplia a isenção. Ou seja, quem recebe R$ 2.824 (dois salários mínimos) estará isento do IR.
Quem deve declarar o imposto de Renda
- Cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. No ano anterior, a quantia estabelecida foi superior a R$ R$ 28.559,70;
- Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte, cuja soma foi acima de R$ 200 mil;
- Cidadão que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro;
- Quem realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50. Anteriormente, o valor estabelecido foi de R$ 142.798,50;
- Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.
Documentos necessários para fazer o Imposto de Renda
Antes de fazer a declaração, o mais importante é organizar todos os documentos e comprovantes necessários para facilitar a tarefa. Isso vale tanto para os iniciantes quanto os mais experientes no processo.
O contribuinte deve ter em mãos o RG, CPF, título de eleitor, comprovante de residência e os informes de rendimento, além do nome e CPF do cônjuge e dependentes caso tenha.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda
Os contribuintes poderão enviar a declaração através do programa e aplicativo Meu Imposto de Renda disponibilizado pela Receita Federal e de forma online no portal e-CAC. O acesso é feito por qualquer cidadão com conta Gov.br.
No sistema é possível consultar todas as declarações entregues pelo contribuinte, verificar pendências, emitir cópia da declaração e do recibo de entrega, consultar débitos e emitir o DARF, entre outros serviços relacionados ao imposto de renda.
O contribuinte também pode escolher a opção de enviar a declaração pré-preenchida. Nesse caso, é necessário ter conta Gov.br com nível prata ou ouro. Contudo, é importante revisar todos os dados e corrigir eventuais erros antes de enviar a documentação.
O que acontece se não declarar o Imposto de Renda?
Caso a declaração não seja entregue no prazo, o contribuinte recebe uma multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. O declarante também pode sofrer restrições no seu CPF enquanto não entregar o documento.
Ao enviar a declaração, a notificação de lançamento e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da multa por atraso serão gerados junto com o recibo de entrega.
Dedução
Segundo a Receita Federal, os gastos relacionados à educação, saúde, doações, pensão e despesas com dependentes podem ser deduzidos na declaração do Imposto de Renda. Ou seja, esses valores são subtraídos dos rendimentos totais, reduzindo a base para o cálculo do Imposto de Renda.
Nesses casos, os contribuintes devem se atentar aos gastos que podem ser incluídos dentro das categorias no Imposto de Renda. Outra questão importante é a diferença da dedução entre os modelos completo e simplificado.
Na declaração completa, todas as despesas que o contribuinte teve no ano passado podem ser deduzidas. Já na simplificada, o valor de dedução fixado é de 20% dos rendimentos tributáveis ou R$ 16.754,34.
Nova tabela do Imposto de Renda
Por meio da publicação da Medida Provisória nº 1.206, a nova tabela entrou em vigor no dia 6 de fevereiro deste ano. Com isso, a primeira faixa da tabela progressiva mensal do IR foi alterada com elevação do limite de aplicação da alíquota zero em 6,97%. Assim, o valor vigente passa de R$ 2.112 para R$ 2.259,20.
Segundo a Receita Federal, o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais será beneficiado com a isenção porque considera-se a retirada do desconto simplificado dessa renda (R$ 564,80), resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20– que consiste no limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.
O desconto de R$ 564,80 é opcional, já que, segundo a Receita Federal, quem tem direito a descontos maiores pela legislação (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado.
Restituição do Imposto de Renda 2024
O calendário de restituições está dividido em cinco lotes: 31 de maio, 28 de junho, 31 de julho, 30 de agosto e 30 de setembro.
A Receita Federal considera as prioridades legais na distribuição dos lotes de restituição:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos entre 60 e 79 anos;
- Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.