É comum que as pessoas fiquem com dúvidas se é necessário fazer a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023, que começa a ser entregue nesta quarta-feira, 15 de março. A primeira regra que precisa ser levada em consideração é se no ano passado (2022) você recebeu mais de R$ 28.559,70. A partir desse valor, você é obrigado a fazer a declaração anual.
Quem é descontado mês a mês na folha de pagamento, tem boas chances de receber a restituição do Imposto de Renda de parte dos valores pagos, especialmente, quem teve despesas comprovadas com saúde e educação, por exemplo, ou tem dependentes. Por isso, mesmo que não tenha atingido o valor mínimo para ser obrigado a declarar, pode valer a pena entregar a Declaração de Imposto de Renda 2023, já que é possível ter valores a restituir.
Quem precisa fazer a declaração em 2023?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40 mil);
- Quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
- Quem pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300 mil);
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Quem optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Quem realizou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Tabela do Imposto de Renda 2023
Veja a parcela a deduzir e a alíquota de acordo com os valores atuais da tabela do IR:
Rendimento | Alíquota | Parcela dedutível |
Até R$ 1.903,98 | Isento | R$ 0,00 |
R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 | 7,5% | 142,80 |
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: | 15% | 354,80 |
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | 869,36 |
Como declarar o Imposto de Renda 2023?
- Baixe e instale o programa do imposto de Renda em seu computador, celular ou tablet;
- A declaração também pode ser preenchida de forma online. Para acessar, é necessário ter uma conta gov.br com nível prata ou ouro se segurança;
- Se você tem uma conta gov.br, nível prata ou ouro, esta é a melhor opção. Inicie a sua declaração com vários campos já preenchidos com informações de fontes pagadoras, médicos e imobiliárias, entre outros;
- Também é possível iniciar o preenchimento com base na sua própria declaração do ano anterior. Informações como fontes pagadoras, bens e deduções serão importadas, mas precisarão ser atualizadas. Outra opção é começar uma declaração do zero;
Após o preenchimento da declaração, escolha a forma de desconto:
- Os descontos legais levam em consideração suas despesas para reduzir o valor a pagar de imposto;
- O desconto simplificado aplica um único desconto padrão de 20% sobre os rendimentos.
- Quando o valor calculado de imposto a pagar for menor do que o imposto que já foi pago, você tem direito à restituição. Neste caso, indique sua conta bancária ou PIX (CPF) para receber a restituição;
- Quando o valor calculado de imposto for maior do que o imposto que já foi pago, você precisa pagar imposto. Neste caso, emita o DARF para realizar o pagamento;
- Também é possível que a declaração não resulte nem em imposto a pagar, nem a restituir.