Quem investe em renda variável deve pagar mensalmente o valor do imposto 'dedo-duro' e informar os valores de DARF na declaração do Imposto de Renda. Algumas consequências podem ocorrer caso não seja pago ou informado corretamente ao Fisco.
Quem precisa entregar a declaração do Imposto de Renda deve ter cautela ao preencher as informações na documentação. Vale destacar que a omissão de bens e rendimentos pode gerar complicações com a Receita Federal. Com isso, a atenção deve ser redobrada na hora de informar os ganhos obtidos com as operações de renda variável, já que os especialistas apontam que esse é um dos erros mais comuns entre os contribuintes.
As aplicações de renda variável -- como a venda de ações, ETFs (fundos de índices) ou FIIs (fundos de investimento imobiliário) -- incidem no chamado imposto ‘dedo-duro'. O tributo, que é retido na fonte, auxilia o Fisco a monitorar as transações do investidor e impede a sonegação de imposto. De forma prática, esse imposto é recolhido a cada mês pelas corretoras.
Para evitar problemas na prestação de contas, o contribuinte deve organizar os comprovantes das movimentações gerados pelas corretoras para calcular corretamente o imposto devido.
A alíquota desse imposto é de 0,5% para operações onde o investidor compra e vende as ações em dias diferentes (swing trade). Já quando a compra e venda de ações acontecem no mesmo dia (day trade), a alíquota sobe para 1%.
A regra só não é válida se o valor da retenção do imposto for igual ou inferior a R$ 1. Além disso, as operações de vendas feitas no mesmo mês que não ultrapassem os R$ 20 mil são isentas.
Segundo a Receita Federal, os ganhos líquidos obtidos em transações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros, e assemelhadas, inclusive day trade, serão tributados às seguintes alíquotas:
- 20% no caso de operação day trade;
- 15% nas operações realizadas nos mercados à vista, a termo, de opções e de futuros.
Como fazer declaração do imposto 'dedo-duro'
Quem investe em renda variável deve pagar mensalmente o valor de imposto devido por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Conforme a Receita Federal, o pagamento do tributo pode ser feito até o último dia útil do mês subsequente àquele em que o contribuinte apurou os ganhos líquidos no mercado.
Os valores dos DARFs devem ser informados na declaração do Imposto de Renda, na ficha "Renda Variável", em "Operações comuns/Day Trade". É importante que os contribuintes guardem esses documentos para comprovar as transações e evitar erros no preenchimento da declaração.
Consequências
A existência de alguma pendência com a Receita Federal pode acarretar diversas consequências, que incluem a aplicação de multas e penalizações. Isso porque o contribuinte pode ser inscrito na Dívida Ativa da União. A partir disso, ele pode ser impedido de solicitar empréstimos, prestar concursos públicos, tirar passaporte e até movimentar a própria conta bancária.
Quem deve declarar o imposto de Renda
- Cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. No ano anterior, a quantia estabelecida foi superior a R$ R$ 28.559,70;
- Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte, cuja soma foi acima de R$ 200 mil;
- Cidadão que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro;
- Quem realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50. Anteriormente, o valor estabelecido foi de R$ 142.798,50;
- Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.