Os contribuintes que tiveram rendimento tributável acima de R$ 28.559,70 no ano passado deverão enviar a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física em 2023. Entre os rendimentos tributáveis estão os rendimentos trabalhistas, de benefícios e previdenciários. Como a tabela usada para calcular os descontos não foi alterada para este ano em exercício, serão usados os mesmos valores de base do ano passado.
Sem a correção da tabela desde 2015, os brasileiros que ganham 1,5 salário mínimo (R$ 1.953) terão que pagar o Imposto de Renda neste ano, já que a faixa de isenção do imposto de renda é para aqueles que ganham até R$1.903,98 por mês.
Antes de tomar posse, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva prometeu a correção da faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas para R$ 5 mil. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, sinalizou que a correção da faixa de isenção da tabela só entrará em vigor no ano que vem. Portanto, a tabela da base de cálculo do IRPF permance a mesma do ano passado.
Quem deve enviar a declaração de Imposto de Renda em 2023
- O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70) em 2022;
- O contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
- O contribuinte que teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00)
- Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 , ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- O contribuinte que obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto
- O contribuinte que optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias
- Aquele que passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022
- O contribuinte que obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50)
- Aquele que pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuro.
Quem não precisa declarar imposto de renda?
- Quem não se enquadrar em nenhuma das situações acima;
- Quem constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir
- Quem teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro (R$ 300 mil).
- Possui alguma das seguintes doenças: tuberculose ativa; cardiopatia grave; neoplasia maligna; AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida); paralisia irreversível e incapacitante; doença de Paget em estados avançados; espondiloartrose anquilosante; esclerose múltipla; fibrose cística (mucoviscidose); hanseníase; contaminação por radiação; doença de Parkinson; hepatopatia grave; cegueira (inclusive monocular), alienação mental.
De acordo com a Receita Federal, mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter a sua restituição.
Tabela do Imposto de Renda 2023
Veja a parcela a deduzir e a alíquota de acordo com os valores atuais da tabela do IR, sem reajuste:
Rendimentos | Alíquota | Parcela dedutível |
Até R$ 1.903,98 | Isento | R$ 0,00 |
R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: | 15% | R$ 354,80 |
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Como declarar o Imposto de Renda 2023?
1) Baixe e instale o programa do imposto de Renda em seu computador, celular ou tablet;
A declaração também pode ser preenchida de forma online. Para acessar, é necessário ter uma conta gov.br com nível prata ou ouro se segurança.
2) Preencha o formuláio
Se você tem uma conta gov.br, nível prata ou ouro, esta é a melhor opção. Inicie a sua declaração com vários campos já preenchidos com informações de fontes pagadoras, médicos e imobiliárias, entre outros;
Também é possível iniciar o preenchimento com base na sua própria declaração do ano anterior. Informações como fontes pagadoras, bens e deduções serão importadas, mas precisarão ser atualizadas. Outra opção é começar uma declaração do zero.
3) Após o preenchimento completo da declaração, escolha a forma de desconto;
Os descontos legais levam em consideração suas despesas para reduzir o valor a pagar de imposto;
O desconto simplificado aplica um único desconto padrão de 20% sobre os rendimentos.
4) Indique conta para restituição
Quando o valor calculado de imposto a pagar for menor do que o imposto que já foi pago, você tem direito à restituição. Neste caso, indique sua conta bancária ou PIX (CPF) para receber a restituição;
Quando o valor calculado de imposto for maior do que o imposto que já foi pago, você precisa pagar imposto. Neste caso, emita o DARF para realizar o pagamento;
Também é possível que a declaração não resulte nem em imposto a pagar, nem a restituir.