Até o dia 30 de abril a Receita Federal recebe as declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2015. Todo ano o Fisco atualiza as regras que obrigam os contribuintes a prestarem contas. Com isso, é muito comum as pessoas ficarem em dúvida se devem ou não fazer a declaração.
Se “fingir de morto” sobre o imposto de renda não é uma boa saída, já que a Receita cruza dados para verificar a procedência dos rendimentos e o acúmulo patrimonial.
Além disso, quem estiver obrigado e enviar o documento após o prazo ou não declarar fica sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso calculada sobre o total do imposto devido. A multa tem valor mínimo de R$ 165,74, podendo ser de até 20% sobre o imposto devido.
Se se enquadrar em alguma das condições abaixo, o contribuinte deve prestar contas ao Fisco.
Veja quem deve entregar a declaração:
Rendimentos tributáveis
De acordo com a Receita Federal, está obrigada a fazer a declaração a pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-calendário para declarações deste ano).
Rendimentos isentos
Também estão obrigados a prestar contas à Receita os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano passado.
Alienação de bens e operação em bolsa
Outras condições que obrigam a declarar o IR são ter tido ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou ter feito operações em bolsas de valores, de mercadores, de futuros ou assemelhadas.
Propriedade de bens
A obrigatoriedade se estende para quem teve, no dia 31 de dezembro do ano passado, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Venda de imóveis
A Receita informa que deve declarar o IR quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Novo residente no Brasil
O contribuinte que passou à condição de residente no Brasil em qualquer data e estava nesta condição em 31 de dezembro passado também deve prestar contas ao Fisco.
Atividade rural
Também está obrigado a declarar o IR quem teve, no ano passado, receita bruta relativa à atividade rural em valor superior a R$ 134.082,75.
Compensação de prejuízos
Quem pretenda compensar, no ano-calendário 2014 ou posterior, prejuízos de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário 2014 também deve declarar.
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