No dia em que foi aberto o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023 (ano calendário 2022), estavam disponíveis 78 dias para juntar toda a documentação, baixar o programa, preencher a declaração e fazer a entrega, que se encerra no próximo dia 31 de maio.
Se muita gente correu para entregar já nos primeiros dias, outros chegaram até aqui, faltando uma semana para o fim do prazo, sem sequer, juntar a documentação.
Nesta reta final, é preciso correr para separar toda a papelada e assim realizar o preenchimento, com a cautela necessária para evitar erros que podem levar à temida malha fina. Neste ano, a Receita Federal espera receber até 39,5 milhões de declarações.
Deixar tudo organizado evita os aborrecimentos mais comuns que se repetem ano a ano entre aqueles que deixam a declaração para a última hora: problemas de congestionamento para enviar o documento e falta de dados para completar a operação.
Saiba quem deve declarar Imposto de Renda em 2023
- O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70) em 2022;
- O contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
- O contribuinte que teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
- Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- O contribuinte que obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- O contribuinte que optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Aquele que passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022;
- O contribuinte que obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
- Aquele que pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuro.
Saiba quem tem prioridade para receber a restituição
- Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;
- Demais contribuintes.
Conheça o calendário de restituição do IRPF 2023
Os pagamentos da restituição do Imposto de Renda serão feitos em cinco lotes, de 31 de maio a 29 de setembro, de acordo com o cronograma abaixo:
- 1º lote: 31 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 31 de agosto;
- 5º lote: 29 de setembro.