Faltam 15 dias para o fim do prazo para declarar IR; não se esqueça

Último dia para a apresentação da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física é no dia 31 de maio; é preciso cuidado no preenchimento

17 mai 2023 - 06h00
Prazo para entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física é o dia 31 de maio
Prazo para entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física é o dia 31 de maio
Foto: Baona/iStock

Com a chegada do fim de maio, a data final para a Declaração o Imposto de Renda Pessoa Física 2023 começa a se aproximar. Organizar toda a documentação antes de começar o preenchimento, é o mais importante para quem ainda não deu início ao acerto de contas com a Receita. Como o prazo final é o dia 31 de maio, a partir de agora restam apenas 15 dias para deixar tudo pronto.

Deixar tudo organizado evita os aborrecimentos mais comuns que se repetem ano a ano entre aqueles que deixam a declaração para a última hora: problemas de congestionamento para enviar o documento e erros evitáveis por conta da pressa são os mais corriqueiros.

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Entre as vantagens de quem declara mais cedo, está a chance de receber a restituição antecipadamente. Vale lembrar que a Receita Federal espera receber até 39,5 milhões de declarações neste ano.

De acordo com a Receita Federal, quanto mais cedo o contribuinte declarar seu Imposto de Renda 2023, maiores são as chances de receber a restituição nos primeiros lotes

Este ano, além dos idosos, também terão prioridade os contribuintes que pedirem restituição por Pix ou os que fizerem a declaração pré-preenchida.

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Quem precisa fazer a declaração em 2023?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40 mil);
  • Quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Quem pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300 mil);
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Quem optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
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Saiba quem tem prioridade para receber a restituição

  • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;

Conheça o calendário de restituição do IRPF 2023

Os pagamentos da restituição do Imposto de Renda serão feitos em cinco lotes, de 31 de maio a 29 de setembro, de acordo com o cronograma abaixo:

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  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 31 de agosto;
  • 5º lote: 29 de setembro.
Fonte: Vagner Magalhães
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