Ganhei uma ação trabalhista. Devo declarar o valor no IR?

Contribuinte precisa ficar atento para não cometer erros e cair na malha fina

28 abr 2023 - 06h25
(atualizado às 10h28)
Foto: Adobe Stock

Todos os anos a declaração do  Imposto de Renda tira o sono de muitos brasileiros. Dentre as muitas dúvidas, uma é recorrente: quem ganha uma ação trabalhista deve declarar o valor? Sim.  

De acordo com Rafael Caribé, CEO da Agilize Contabilidade, o valor do crédito de uma ação trabalhista deve ser declarado.

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“Ainda que a grande maioria das sejam isentas de tributação, o contribuinte precisa  saber que a Receita sempre busca e compara informações e, na falta de um valor importante, por exemplo, os técnicos podem achar que há uma tentativa de fraude, ou mesmo que o rendimento declarado não seja suficiente para tal patrimônio, por exemplo. Um erro simples que pode levar o contribuinte para a malha fina”, explica Caribé.

Como declarar isso no IR

O rendimento da ação trabalhista deve ser discriminado no informe de rendimentos da empresa ou até mesmo no processo judicial. As retenções de imposto também serão indicadas e é preciso observá-las. Os valores devem ser informados na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.

Para isso, no campo “Rendimentos tributáveis” da ficha, é preciso informar os juros diminuído dos honorários pagos ao advogado. A contribuição previdenciária descontada e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) devem ser informados nos respectivos campos, e os honorários pagos ao advogado devem ser informados na ficha "Pagamentos Efetuados", sob o código “61 - Advogados (honorários relativos a ações judiciais trabalhistas)”. É possível optar pelo ajuste anual, ou pela tributação exclusiva na fonte.

Todos os demais campos devem ser preenchidos conforme os dados constantes do informe de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora.

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(*) HOMEWORK inspira transformação no mundo do trabalho, nos negócios, na sociedade. É criação da COMPASSO, agência de conteúdo e conexão.

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