Faltando apenas seis dias para o fim do prazo de declaração do Imposto de Renda, 11.590.690 brasileiros ainda não cumpriram suas obrigações com o Leão. Segundo o monitor da Receita Federal, até às 7h15 deste sábado, 31.409.310 milhões de pessoas tinham enviado suas declarações. O esperado é que 43 milhões concluam o processo até o final do prazo.
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O prazo de envio da declaração de Imposto de Renda 2024 termina na próxima sexta-feira, 31 de maio. Este prazo, porém, foi prorrogado para moradores de municípios atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul, que poderão enviar a declaração até o último dia útil de agosto. Confira aqui a lista das cidades em que houve o adiamento do prazo.
Será cobrado multa de quem estiver obrigado a entregar a declaração e não o fizer até o fim do prazo. O valor da multa cobrada é de 1% ao mês, sobre o valor do Imposto de Renda devido, limitado a 20% do valor do Imposto de Renda, sendo que o valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
Como saber se tenho direito à restituição do Imposto de Renda 2024?
Para saber se você tem impostos a restituir, é preciso, primeiro, declarar o Imposto de Renda. A declaração é obrigatória a quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 no ano de 2023. No entanto, há outros fatores que determinam quem deve enviar a declaração.
Confira:
- Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados somente na fonte, sendo a soma superior a R$ 200 mil (FGTS, pensão alimentícia, indenizações, heranças, doações, loterias, seguro-desemprego, poupanças etc.);
- Pessoas que tiveram receita bruta de atividade rural bruta superior a R$ 153.199,50;
- Pessoas que realizaram operações na Bolsa de Valores de mercadorias ou semelhantes;
- Quem deseja compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário do ano passado;
- Pessoas que compraram ou venderam bens, ou direitos no ano passado;
- Pessoas que, em 31 de dezembro do ano passado, tinham posse de bens e/ou propriedades que somem mais de R$ 800 mil;
- Quem tenha passado a residir no Brasil até 31 de dezembro do ano passado;
- Quem teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust;
- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Optou pela atualização de valor de mercado de bens e direitos no exterior.
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações devidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
Segundo a Receita Federal, se ao preencher a declaração do Imposto de Renda o resultado for de imposto a restituir, o valor excedente de imposto pago ao longo do ano será devolvido na conta bancária indicada na declaração.