Quem possui NFTs ou investimentos em criptomoedas precisa incluir os bens na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023, mesmo com a Isenção do Imposto de Renda para valores de venda até R$ 35 mil ao mês.
As NFTs são registro de titularidade de um ativo digital, que pode ser uma obra de arte ou um simples vídeo. O valor dado a elas está associado a uma impressão subjetiva de quem compra. Porém, muitas vezes não há a intenção de venda, mas sim apenas de posse, de quem adquiriu o bem.
De qualquer forma, existe um mercado de compra e venda do ativo. Os ganhos nesse tipo de operação, assim como a propriedade dos bens, precisam ser discriminadas na Declaração Anual do Imposto de Renda. É preciso ficar atento, pois há tributação em determinadas vendas do token.
Para serem tributadas, as NFTs entram na mesma área dos criptoativos e das moedas virtuais. Somente negociações acima de R$ 35 mil ao mês são tributáveis. É importante lembrar que o valor de R$ 35 mil é a soma de tudo o que foi vendido, mês a mês. Ou seja, a soma vale para NFTs e também para moedas virtuais. E valor que exceder os R$ 35 mil são classificados como ganho de capital.
Dessa forma, o Imposto de Renda é cobrado em cima do ganho, não apenas no que excede os R$ 35 mil. Se os rendimentos são, por exemplo, de R$ 50 mil, o imposto incidirá sobre o valor total.
No caso das vendas, elas devem ser informadas durante o ano no programa Ganho de Capitais (GCAP), da Receita Federal. Lá é possível emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o pagamento do imposto. O DARF deve ser emitido no último dia do mês seguinte às vendas de criptoativos. Mesmo os valores isentos devem ser declarados. A recomendação é que qualquer valor, ainda que isento, seja declarado no ajuste anual.
As NFTs, assim como as moedas virtuais, devem entrar na ficha "Bens e Direitos". O grupo utilizado é o de "Criptoativos" e o código selecionado deve ser o mais adequado ao bem declarado. No caso das NFTs, é o código 10, "Criptoativos conhecidos como NFTs".
Caso o rendimento tenha sido declarado no GCAP, os dados registados podem ser importados pelo programa da Receita para a declaração do Imposto de Renda 2023.
Agora que você sabe como declarar NFTs e criptos, entenda o que acontece se você não declarar os criptoativos no Imposto de Renda 2023.