Imposto de Renda 2023: como declarar pensão alimentícia?

Quem paga e quem recebe deve fazer a declaração; porém, o benefício deve estar amparado em decisão judicial ou escritura pública

12 abr 2023 - 06h00
Pensão alimentícia deve estar amparada por decisão judicial ou escritura pública para serem declarados no Imposto de Renda
Pensão alimentícia deve estar amparada por decisão judicial ou escritura pública para serem declarados no Imposto de Renda
Foto: William Potter/Istock

A declaração de pensão alimentícia deve ser feita tanto por quem paga como para quem recebe valores referentes ao benefício. Vale lembrar que em agosto do ano passado o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a incidência do Imposto de Renda sobre os valores recebidos dessa forma. A decisão vale para quem declarou nos últimos cinco anos, entre 2018 e 2022. É possível fazer a retificação pela nova regra.

Por sua vez, quem paga a pensão alimentícia pode fazer a dedução na declaração anual. Mas é preciso ficar atento. O benefício deve estar amparado em decisão judicial ou escritura pública. Os acordos informais, sem registro, não têm previsão legal para serem deduzidos no Imposto de Renda. Ou seja, se não há comprovação, o valor lançado pode fazer com o que o contribuinte caia na malha fiscal, a popular malha fina.

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Passo a passo: declarando pensão alimentícia no Imposto de Renda

Quem paga o benefício precisa declarar o valor anual na aba "Pagamentos Efetuados" e é considerado "alimentante". Quem recebe os valores são os "alimentandos".

O responsável pelo pagamento precisa descrever a despesa e preencher as lacunas da seção "alimentandos". Os dados são do próprio beneficiário. No caso de um filho menor de idade, por exemplo, ainda que o responsável pelo recebimento seja um adulto, as informações do filho é que devem constar na declaração.

Vale lembrar que o alimentando não deve ser declarado como dependente na declaração do alimentante. A dedução é calculada automaticamente com o preenchimento da declaração completa do Imposto de Renda. É importante manter os documentos, como a decisão judicial, o acordo homologado, a escritura pública, assim como os comprovantes de pagamento por cinco anos, caso sejam exigidos pela Receita.

Já quem recebe a pensão precisa incluir as informações na aba "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", com o código 28 (Pensão Alimentícia).

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Se o titular da declaração for o próprio beneficiário, deve preencher os seus dados nessa etapa. Se o preenchimento for feito pelo guardião, o alimentando deve ser incluído como dependente. A partir daí é preciso informar o rendimento isento pertencente a ele. O nome, o CPF do pagador e o valor recebido também devem ser informados.

Para os exercícios anteriores a 2022, é possível fazer o pedido eletrônico de restituição pela opção online (Per/Dcomp Web). Para o exercício do ano passado, é preciso baixar e instalar o programa Per/Dcomp para fazer o pedido.

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Fonte: Vagner Magalhães
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