Imposto de Renda 2023: como declarar Tesouro Direto?

O investimento deve ser declarado na ficha "Bens e Direitos"; o lucro em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva"

7 abr 2023 - 06h00
Tesouro direto deve ser declarado na ficha Bens e Direitos
Tesouro direto deve ser declarado na ficha Bens e Direitos
Foto: Dilok Klaisataporn/iStock

Quem tem aplicação em Tesouro Direto deve declarar os bens aplicados como qualquer outra aplicação financeira. Vale lembrar que para esse tipo de investimento, o Imposto de Renda é descontado automaticamente, seja no resgate ou no vencimento final. Para isso, vale a tabela regressiva, que vai de 15% sobre o rendimento, até 22,5%.

Para de declaração de ajuste anual, o ponto de partida é utilizar o informe de rendimentos, disponibilizado pelo banco ou pela corretora em que a aplicação foi feita.

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A declaração do montante deve ser feita na ficha "Bens e Direitos", no Grupo 04 (Aplicações de Investimentos) e em seguida no Código 02 (Títulos públicos e privados sujeitos à tributação). Ali, clica-se em "novo" para informar o valor investido e os saldos no fim de 2021 (se houver) e 2022.

Também é preciso informar o CNPJ da instituição financeira que realizou o investimento. Na discriminação, basta escrever "Título do Tesouro Direto".

Caso haja rendimentos, eles deverão ser informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, com o Código 06: "Rendimentos de aplicações financeiras". Ali é preciso informar o beneficiário do título, o CNPJ da Fonte Pagadora e o valor do rendimento no período. Todos esses dados constam no informe de rendimentos.

A não declaração desse tipo de investimento pode levar o contribuinte à malha fina, já que a Receita faz o cruzamento dos dados com as instituições financeiras.

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Imposto de Renda 2023: o que é a declaração pré-preenchida?
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Saiba quem deve declarar o Imposto de Renda 2023

  • O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70) em 2022;
  • O contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
  • O contribuinte que teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • O contribuinte que obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • O contribuinte que optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Aquele que passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022;
  • O contribuinte que obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Aquele que pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuro.
Entenda a importância da precisão na declaração do Imposto de Renda
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Fonte: Vagner Magalhães
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