Imposto de Renda 2023: estas são as principais dicas para quem é MEI

Os microempreendedores individuais têm até o dia 31 de maio para entregar tanto a declaração de pessoa física (IRPF), quanto de pessoa jurídica (DASN-SIMEI)

14 mar 2023 - 23h30
(atualizado em 15/3/2023 às 07h24)
Imposto de Renda 2023: estas são as principais dicas para quem é MEI
Imposto de Renda 2023: estas são as principais dicas para quem é MEI
Foto: Pexels/Mikhail Nilov / Canaltech

Nesta quarta-feira, 15, começa o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2023. Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para entregar a documentação devidamente preenchida. No caso dos microempreendedores individuais (MEIs), é preciso entregar tanto a declaração de pessoa física quanto a de pessoa jurídica.

Para auxiliar o preenchimento da declaração de Imposto de Renda 2023, o Canaltech reuniu algumas dicas sobre quem precisa declarar e quais são os documentos necessários para cada modelo, confira:

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Pessoa jurídica: Anualmente, todo MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Neste documento, consta o valor das vendas ou serviços prestados no ano referido — mesmo que não tenha faturado no período.

O prazo de entrega da DASN-SIMEI está aberto até o dia 31 de maio e o documento para preenchimento pode ser encontrado no Portal Simples, site da Receita Federal. Vale ressaltar que, caso o faturamento ultrapasse o limite anual de R$ 81 mil, o profissional deixa de ser classificado como MEI.

Pessoa física: O microempreendedor individual que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, cerca de R$ 2.380 mensais, deverá declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A renda tributável equivale ao lucro evidenciado, ou seja, leva em consideração a subtração dos custos relacionados ao empreendimento, como água, luz, gás, etc.

Como calcular o valor do Imposto de Renda?

Para calcular o valor a ser pago no Imposto de Renda, o contribuinte deve subtrair o lucro evidenciado da parcela da receita bruta que é isenta do tributo. As taxas são de: 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga; 16% da receita bruta para transporte de passageiros; e 32% da receita bruta para serviços.

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[Rendimento tributável] = [lucro evidenciado] - [% parcela isenta]

O valor do rendimento tributável deve ser preenchido na seção "Rendimento Tributável Recebido de PJ". Com estas informações, o programa calcula o imposto de renda a pagar, considerando as alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% — aplicadas conforme o rendimento de cada pessoa física.

A diferença entre os microempreendedores individuais e os profissionais autônomos é o percentual isento de taxas dependendo do setor em que o MEI atua. Os autônomos precisam declarar tudo para calcular o tributo.

Fonte: MoneyTimes

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