Imposto de Renda 2023: harmonização facial e outros procedimentos são dedutíveis?

Todo pagamento de procedimento médico, realizado em estabelecimento médico, por profissional médico, pode ser utilizado como dedução

15 mar 2023 - 07h00
(atualizado em 23/3/2023 às 11h43)
Serviços de harmonização facial podem ser dedutíveis do Imposto de Renda, desde que realizado em estabelecimento médico, por profissional médico
Serviços de harmonização facial podem ser dedutíveis do Imposto de Renda, desde que realizado em estabelecimento médico, por profissional médico
Foto: Milorad Kravic/iStock

Na hora de declarar o Imposto de Renda 2023, é preciso ficar atento aos gastos que podem ser dedutíveis, ou seja, descontados da base de inciência da tributação. Os gastos mais comuns que podem ser declarados são os de educação e saúde, porém, há regras próprias que devem ser levadas em conta, sob o risco de levar a declaração para a Malha Fina, em caso de inconsistência. Uma dúvida comum é se trabalhos estéticos, como a harmonização facial, podem ser deduzidos.

De acordo com a Receita Federal, "desde que esses gastos sejam realizados por médicos ou clínicas médicas e constem da conta hospitalar, tais valores podem ser deduzidos como despesa médica na Declaração de Ajuste Anual".

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Documentos

Para que os valores possam ser validados, o contribuinte deve tomar alguns cuidados, como, por exemplo, manter os documentos por pelo menos cinco anos, caso haja algum questionamento por parte da Receita Federal do Brasil.

Assim, devem ser guardados os documentos originais que indiquem, no mínimo, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) de quem prestou o serviço, a identificação do responsável pelo pagamento, data de emissão e assinatura do prestador de serviço, caso não seja um documento fiscal.

Somente podem ser deduzidas as despesas médicas do titular e dos dependentes que estejam na declaração. Despesas médicas com alimentando somente são dedutíveis se decorrentes de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública específica.

Confira os documentos necessários para declarar o imposto de renda
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Despesas médicas

Consideram-se despesas médicas os pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, planos de saúde e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

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Exceto se integrarem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar, não são dedutíveis as despesas:

  • referentes a acompanhante, inclusive de quarto particular utilizado por este;
  • que estejam cobertas por apólices de seguro ou quando ressarcidas;
  • óculos, cadeira de rodas, muletas, prótese de silicone, aplicação de botox;
  • despesas com enfermeiro, acupuntura, nutricionista, instrumentador cirúrgico;
  • medicamentos, vacinas e testes de Covid-19.
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Fonte: Vagner Magalhães
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