A Receita Federal do Brasil já recebeu mais de 4 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023. As declarações começaram a ser entregues no dia 15 de março e o prazo este ano vai até o dia 31 de maio, quando se encerra o período de declarações.
Somente na primeira hora de envio, foram recebidas mais de 300 mil declarações, número, que segundo a Receita é 30% maior do que no ano passado. Um dos motivos para essa corrida é a possibilidade de o contribuinte estar nos primeiros lotes de restituição, para quem tiver imposto a receber.
Até as 16h de hoje, dia 20, exatamente 4.128.351 declarações tinham sido entregues. Desse total, 85,31% receberão restituição de imposto; 7,72% pagarão imposto e 6,96% não vão receber e nem pagar imposto.
Dicas para a sua declaração
- as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
- as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
- limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34;
- para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda?
Para fazer a declaração anual do Imposto de Renda, o primeiro passo é organizar todos os documentos necessários, ou seja, os comprovantes de rendimentos e dos bens que possui. Depois é preciso baixar o programa ou o aplicativo da Receita Federal. Na hora de fazer a declaração, é preciso definir se será enviada a simples ou a completa. O próprio programa avalia a melhor forma, com base nas informações disponibilizadas.
A declaração online e por app para celulares e tablets possui algumas limitações. Se não for possível fazer a declaração por um destes canais, baixe o programa e instale no seu computador.
Quem precisa fazer a declaração em 2023?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40 mil);
- Quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
- Quem pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300 mil);
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Quem optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Quem realizou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.