Quem é assalariado conhece bem o termo Imposto Retido na Fonte. Trata-se de um tributo que incide sobre os rendimento, sendo apurado e retido pelo pagador. Isso vale para pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pelo pagamento.
Esse tipo de tributação é uma espécie de adiantamento do pagamento à Receita Federal. Quando o contribuinte faz a declaração anual do Imposto de Renda, é possível apurar se ele pagou mais do que deveria. Nesse caso, ele tem direito à restituição. Se o valor for inferior, será necessário pagar a diferença.
Segundo o calendário da Receita Federal, a fonte pagadora precisa ter apresentado a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) até o dia 28 de fevereiro. Até essa mesma data, o Informe de Rendimentos deveria ter sido enviado ao contribuinte.
Na DIRF devem ser informados:
- Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
- O imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
- Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
Outro caso em que o imposto é retido na fonte é o de investimentos. Se houver rendimentos, também há a incidência de Imposto de Renda e, em alguns casos, ele pode ser retido na fonte. Vale, por exemplo,
para fundos de investimento e também para aqueles de renda fixa.