De acordo com a Receita Federal do Brasil, o saldo em conta corrente superior a R$ 140 no dia 31 de dezembro do ano passado, deve constar na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023. Caso o contribuinte tenha mais de uma conta corrente, todas as contas precisam der declaradas.
Para que a declaração seja feita de forma correta, os valores devem ser informados na seção "Bens e Direitos".
Nessa área, deve-se optar pelo Grupo 06 - Depósito à vista e Numerário, com o código 01 - Depósito em Conta Corrente ou Conta Pagamento. Dessa forma, devem ser indicados os dados referentes à sua conta nos campo correspondentes.
Será preciso informar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do banco, os dados da conta bancária e os saldos de 2021 e 2022.
Quem precisa fazer a declaração em 2023?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40 mil);
- Quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
- Quem pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300 mil);
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Quem optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.