A Receita Federal divulgou as regras e orientações para entrega da declaração do Imposto de Renda até 31 de maio e isenta os contribuintes que recebem até R$ 2.824 por mês.
A entrega da declaração do Imposto de Renda costuma gerar algumas dúvidas entre os contribuintes. Para evitar problemas no envio do documento, a Receita Federal costuma divulgar as regras e orientações para auxiliar no momento de preencher os dados e requisitos necessários.
A dez dias do início do prazo de entrega, a declaração poderá ser feita até 31 de maio. Outro destaque importante deste ano é a nova tabela que amplia a isenção. Ou seja, quem recebe R$ 2.824 (dois salários mínimos) estará isento do IR. Entre os rendimentos tributáveis estão os rendimentos trabalhistas, de benefícios e previdenciários.
Quem deve declarar o imposto de Renda
- Cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. No ano anterior, a quantia estabelecida foi superior a R$ R$ 28.559,70;
- Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte, cuja soma foi acima de R$ 200 mil;
- Cidadão que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro;
- Quem realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50. Anteriormente, o valor estabelecido foi de R$ 142.798,50;
- Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.
Como fazer a declaração
Os contribuintes poderão enviar a declaração através do programa e aplicativo Meu Imposto de Renda disponibilizado pela Receita Federal e de forma online no portal e-CAC. O acesso é feito por qualquer cidadão com conta Gov.br.
No sistema é possível consultar todas as declarações entregues pelo contribuinte, verificar pendências, emitir cópia da declaração e do recibo de entrega, consultar débitos e emitir o DARF, entre outros serviços relacionados ao imposto de renda.
Caso a declaração não seja entregue no prazo, o contribuinte recebe uma multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. O declarante também pode sofrer restrições no seu CPF enquanto não entregar o documento.
Ao enviar a declaração, a notificação de lançamento e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da multa por atraso serão gerados junto com o recibo de entrega.
Nova tabela do Imposto de Renda
Por meio da publicação da Medida Provisória nº 1.206, a nova tabela entrou em vigor no dia 6 de fevereiro deste ano. Com isso, a primeira faixa da tabela progressiva mensal do IR foi alterada com elevação do limite de aplicação da alíquota zero em 6,97%. Assim, o valor vigente passa de R$ 2.112 para R$ 2.259,20.
Segundo a Receita Federal, o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais será beneficiado com a isenção porque considera-se a retirada do desconto simplificado dessa renda (R$ 564,80), resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20– que consiste no limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.
O desconto de R$ 564,80 é opcional, já que, segundo a Receita Federal, quem tem direito a descontos maiores pela legislação (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado.
A partir disso, o Governo Federal estima que a medida isente 15,8 milhões de brasileiros do Imposto de Renda.