Proprirtetários e locatários de imóveis precisam informar os valores de aluguel no imposto de renda, sendo possível para trabalhadores autônomos deduzi-los das receitas.
Muitos contribuintes ficam em dúvida das despesas e rendimentos que podem incluir na declaração do Imposto de Renda, a exemplo dos aluguéis de imóveis. Mesmo com a não dedução dos valores pagos, a Receita Federal impõe a obrigatoriedade aos proprietários de informar o total recebido ao longo do ano.
No entanto, há uma exceção para a dedução do pagamento de aluguel para trabalhadores autônomos que fazem escrituração das despesas em livro-caixa. Ou seja, o contribuinte-- que paga o aluguel de um estabelecimento comercial ou trabalha em casa-- pode inserir essa quantia e deduzir de suas receitas, comprovando que a condição do aluguel é essencial para sua atividade profissional.
Em caso de descumprimento do prazo da declaração-- que acontece entre 15 de março e 31 de maio, o proprietário pode ser multado em 20% do montante do valor do aluguel. Para isso, o órgão faz cruzamento dos dados de locatários e proprietários para verificar se houve sonegação de renda.
Como fazer a declaração do aluguel sendo proprietário do imóvel?
Os proprietários devem informar os valores recebidos ao longo do ano em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior" e, em seguida, inserir o total de aluguéis na ficha "Rendimentos Recebidos".
No campo, é necessário colocar o nome e o CPF ou CNPJ do locatário, e o endereço do imóvel alugado. Caso o aluguel tenha sido recebido por meio de uma imobiliária, o declarante deve inserir o valor total e os dados do estabelecimento responsável, incluindo nome e CNPJ.
Conforme a Receita, os gastos com o imóvel alugado pagos pelo proprietário podem ser deduzidos na declaração, como manutenção, IPTU e condomínio. Nesse caso, é preciso informar os valores e as despesas na ficha "Pagamentos Efetuados". Vale destacar a importância de ter esses comprovantes em mãos.
O proprietário também deve informar se recebeu o aluguel de mais de uma pessoa ou tenha dividido o imóvel com outra pessoa que também recebeu aluguel. Nesse caso, os valores devem ser preenchidos na ficha "Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior pelo Dependente".
Como o locatário deve declarar o aluguel pago no IR?
O valor total do aluguel pago no ano calendário deve ser informado na ficha "Pagamentos Efetuados", no código "Aluguéis de imóveis". No campo, é preciso colocar o CPF ou CNPJ do proprietário do imóvel, além do nome da pessoa ou empresa.
Na descrição, o declarante deve inserir tanto os detalhes do contrato de aluguel quanto informações do imóvel, se é uma casa, apartamento e endereço completo.
Outro ponto importante é que, no campo "Valor Pago", apenas deve ser informado o total dos aluguéis pagos em 2023. Outras despesas com o imóvel, como condomínio e IPTU, não entram no cálculo.