O prazo de entrega da declaração do IR já começou e é necessário reunir comprovantes para abater as despesas com saúde e educação. É possível acessar os recibos no site governamental, desde que sejam de profissionais ou empresas com CNPJ.
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda já começou no último dia 15, e os contribuintes que precisam preencher a documentação devem se atentar aos documentos necessários. Muitos têm dúvidas na hora de prestar contas em relação aos gastos com saúde e educação. Tem até caso de quem não guardou esses recibos, mas deseja incluir na declaração para aumentar a dedução das despesas.
Vale destacar que é importante reunir todos os recibos e comprovantes ao longo do ano para evitar complicações e dor de cabeça. Mas, em alguns casos, é possível recuperar as notas fiscais no site do governo ou da cidade onde o declarante contratou o serviço. Contudo, a alternativa é válida para transações realizadas por um profissional ou empresa com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Os recibos preenchidos à mão que não foram declarados não podem ser recuperados.
Os comprovantes são essenciais para quem opta pelo modelo completo da declaração do Imposto de Renda para abater os gastos com despesas médicas e educacionais. Na declaração completa, é possível deduzir todas as despesas do contribuinte. Já o modelo simplificado utiliza um abatimento padrão sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo do ano. Com isso, a tendência é que se mantenha o valor máximo de R$ 16.754,34 para dedução. Esse modelo costuma ser mais indicado para os contribuintes que não tiveram muitas despesas.
A dedução de despesas médicas não tem limite estabelecido e inclui: consultas, terapias, plano de saúde, entre outros. Já os gastos com educação se restringem ao limite de R$ 3.561,50 pelo titular e mesmo teto para cada dependente.
Nesse caso, o contribuinte pode informar as despesas com ensino regular, educação infantil até o ensino superior. Gastos com cursos extras, como de idiomas, não podem ser deduzidos no Imposto de Renda.
Como recuperar os recibos
Os comprovantes podem ser gerados através do site do governo ou da cidade onde foi contratado o serviço. Em São Paulo, o contribuinte deve acessar o Portal da Fazenda do Estado e clicar em "acesso ao sistema". Em seguida, o declarante será conduzido para uma nova aba em que deve preencher os dados para logar como consumidor, nos tópicos à esquerda.
Nesse caso, é necessário ter o cadastro no site. Caso tenha esquecido a senha, basta solicitar uma nova e seguir as recomendações até a liberação do acesso. Quem não tiver o cadastro, pode acessar o menu inferior, podendo entrar em "novos cadastros", como pessoa física ou jurídica.
Nesse momento, a pessoa deve informar demais dados, como o CPF, nome da mãe, além da realização do teste captcha. Depois disso, o declarante deve inserir mais informações pessoais, entre elas idade, endereço, número de telefone.
Para ter acesso às notas fiscais, o contribuinte deve clicar em consultar e escolher o período em que deseja fazer a emissão do documento.
Documentos necessários para fazer o Imposto de Renda
Antes de fazer a declaração, o mais importante é organizar todos os documentos e comprovantes necessários para facilitar a tarefa. Isso vale tanto para os iniciantes quanto os mais experientes no processo.
O contribuinte deve ter em mãos o RG, CPF, título de eleitor, comprovante de residência e os informes de rendimento, além do nome e CPF do cônjuge e dependentes caso tenha.
Quem deve declarar o imposto de Renda
- Cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. No ano anterior, a quantia estabelecida foi superior a R$ R$ 28.559,70;
- Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte, cuja soma foi acima de R$ 200 mil;
- Cidadão que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro;
- Quem realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50. Anteriormente, o valor estabelecido foi de R$ 142.798,50;
- Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.