Imposto de Renda 2025: como garantir o recebimento mais rápido da restituição

Erros comuns e a falta de organização podem atrasar o processamento da declaração e levar à temida malha fina

17 mar 2025 - 04h59
Para saber se tem impostos a restituir, é preciso, primeiro, declarar o Imposto de Renda.
Para saber se tem impostos a restituir, é preciso, primeiro, declarar o Imposto de Renda.
Foto: Agência Brasil

Está aberta a temporada de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025.  Com as regras e prazos divulgados pela Receita Federal, muitos contribuintes têm dúvidas sobre como garantir a restituição o mais rápido possível. O cronograma de lotes de restituição começará no dia 30 de maio. Os pagamentos poderão ser feitos até o dia 30 de setembro.

O calendário de pagamento prioriza grupos específicos, como idosos, professores e quem opta pela declaração pré-preenchida ou pelo PIX. No entanto, erros comuns e a falta de organização podem atrasar o processamento da declaração e levar à temida malha fina.

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“O segredo para receber a restituição mais rápido está em enviar a declaração o quanto antes e com o máximo de precisão. Quanto mais cedo for entregue, maior a chance de cair nos primeiros lotes de pagamento”, explica André Cavalcanti, sócio da Valore Contabilidade & Consultoria.

Cronograma de restituição

Conforme anunciado, o primeiro lote de restituição é voltado para pessoas de grupos prioritários que tenham entregue a declaração até 30 de maio.  A consulta para a restituição pode ser consultada pelo site e pelos aplicativos da Receita Federal.

  • Primeiro lote: 30 de maio;
  • Segundo lote: 30 de junho
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 29 de agosto;
  • Quinto lote: 30 de setembro.

Como saber se tenho direito à restituição

Para saber se tem impostos a restituir, é preciso, primeiro, declarar o Imposto de Renda. A declaração é obrigatória a quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 no ano de 2024. No entanto, há outros fatores que determinam quem deve enviar a declaração.

Confira:

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  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00 (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos e quarenta reais);
  • Pessoas com propriedade de bens ou direitos, inclusive terra, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
  • Realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou similares.  
  • Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto. 
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação.  
  • Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, ao adquirir outro imóvel no prazo de 180 dias.  
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024.  
  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física. 
  • Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.  
  • Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior. 
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.  
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024

Quem tem direito a receber a restituição do Imposto de Renda?

Segundo a Receita Federal, se, ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o resultado for de imposto a restituir, o valor excedente de imposto pago ao longo do ano será devolvido na conta bancária indicada na declaração.

Quem recebe a restituição primeiro?

A Receita Federal libera a restituição em lotes, priorizando determinados grupos. Têm preferência os contribuintes idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doenças graves, professores que tenham o magistério como principal fonte de renda e aqueles que utilizam a declaração pré-preenchida ou optam pelo PIX como forma de recebimento.

O primeiro lote, prioritário, é direcionado a públicos específicos:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos entre 60 e 79 anos;
  • Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e, simultaneamente, optarem por receber a restituição via Pix.

Em caso de empate entre os critérios, a prioridade é de quem entregou primeiro.

Principais erros que atrasam a restituição

Mesmo quem não se enquadra nos grupos prioritários pode garantir um processamento mais rápido, desde que evite erros na declaração. (Veja abaixo)

  • Inconsistências nos rendimentos informados: diferenças entre os valores declarados pelo contribuinte e os informados pelas fontes pagadoras podem gerar pendências.
  • Informações erradas sobre dependentes: declarar dependentes sem a documentação adequada ou incluí-los em mais de uma declaração pode levar à retenção;
  • Deduções irregulares: despesas médicas e educacionais precisam ser comprovadas corretamente para evitar problemas com o Fisco.

“A pressa pode ser inimiga da restituição. Muitas pessoas entregam a declaração de qualquer jeito, sem revisar os dados, e acabam tendo problemas que poderiam ser evitados. O ideal é reunir os documentos com antecedência e, se necessário, contar com um especialista para revisar as informações”, destaca Cavalcanti.

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Planejamento pode evitar pagamento maior de imposto

Outro ponto que passa despercebido para muitos contribuintes é a escolha do modelo de declaração. A opção entre declaração simplificada e completa pode impactar diretamente o valor a ser restituído ou pago.

“No momento da declaração, o sistema da Receita já sugere qual modelo é mais vantajoso, mas quem tem muitas despesas dedutíveis, como educação e saúde, pode se beneficiar ao escolher a declaração completa. Esse é um detalhe que pode fazer uma grande diferença no bolso do contribuinte”, alerta o especialista.

A declaração do Imposto de Renda 2025 deverá ser entregue entre 15 de março e 31 de maio. Quem perder o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.

Fonte: Redação Terra
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