Imposto de Renda 2025: declaração pré-preenchida será liberada amanhã; saiba como fazer

Receita espera receber 46,2 milhões de declarações este ano; cerca de 60% devem ser pré-preenchidas

31 mar 2025 - 04h59
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 termina no dia 30 de maio.
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 termina no dia 30 de maio.
Foto: Luis Lima Jr/Estadão Conteúdo

Os contribuintes que optarem por declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) a partir da modalidade pré-preenchida poderão ter acesso, a partir desta terça-feira, 1º, aos dados completos para o preenchimento. O acesso ao documento pré-preenchido é feito no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC), pelo programa instalado no computador ou por celular ou tablet, por meio do app Receita Federal.

A declaração pré-preenchida do IRPF, que atrasou este ano em razão de problemas técnicos, visa facilitar a vida dos contribuintes, principalmente daqueles que têm declaração com preenchimento considerado mais simples, com poucas operações de rendimento de trabalho assalariado, plano de saúde e despesas médicas.

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Para utilizar o recurso, no entanto, deve-se ter conta GovBR, em nível ouro ou prata. Com a conta, é possível ter acesso ao arquivo com dados recebidos das empresas pagadoras de rendimentos e informações relativas a investimentos efetuados e pagamentos feitos a hospitais, clínicas, consultórios, planos de saúde, instituições financeiras e previdências privadas.

Como na declaração pré-preenchida os dados já estão lançados pelas empresas, ao adotá-la o contribuinte evita erros de digitação e esquecimento de inclusão de dados relativos à fonte pagadora ou à despesa dedutível. Além disso, o recurso facilita a entrada do demonstrativo na lista de prioridade de recebimento de restituição.

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 termina no dia 30 de maio. Como começou no dia 17 de março, o prazo total para entrega da declaração é de 74 dias. A Receita espera receber 46,2 milhões de declarações este ano. Cerca de 60% devem ser pré-preenchidas.

Informações disponíveis na declaração pré-preenchida:

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  • Dados de rendimentos e pagamentos;
  • Informações de identificação do contribuinte e dependentes;
  • Gastos com educação, saúde (planos, médicos e dentistas);
  • Salários, aposentadorias e pensões do INSS e órgãos públicos;
  • Saldos bancários e de investimentos;
  • Novas contas e aplicações financeiras;
  • Dados de imóveis adquiridos em 2024;
  • Doações realizadas; e
  • Contas bancárias no exterior.

Como acessar?

  •  Acesse sua conta gov.br;
  •  Clique no ano desejado;
  •  Clique em "Preencher declaração"; e
  •  Escolha a opção "Pré-Preenchida".

Quem deve declarar?

  • Quem recebeu, ao longo de 2024, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000 (duzentos mil reais);
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais) ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440 (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos e quarenta reais);
  • Pessoas com propriedade de bens ou direitos, inclusive terra, de valor total superior a R$ 800.000 (oitocentos mil reais);
  • Realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou similares;  
  • Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto; 
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação;  
  • Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, ao adquirir outro imóvel no prazo de 180 dias;  
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024;  
  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; 
  • Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;  
  • Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior; 
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos; e  
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024. 

Multa para declaração fora do prazo

  • Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago; e
  • Multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.

Cronograma de restituição

Conforme anunciado, o primeiro lote de restituição é voltado para pessoas de grupos prioritários que tenham entregado a declaração até 30 de maio. A consulta para a restituição pode ser realizada pelo site e pelos aplicativos da Receita Federal.

  • Primeiro lote: 30 de maio;
  • Segundo lote: 30 de junho
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 29 de agosto;
  • Quinto lote: 30 de setembro.

Contribuintes com prioridade na restituição:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos entre 60 e 79 anos;
  • Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e, simultaneamente, optarem por receber a restituição via Pix.

Documentos necessários para declarar o Imposto de Renda 2025

Documentos pessoais

É preciso apresentar RG, CPF, certidão de nascimento e título de eleitor, além de uma cópia da última declaração de IR que foi entregue e os dados da conta bancária para restituição do IR.

  • Informe de rendimentos;
  • Informe das empresas que trabalhou ou prestou serviços em 2024;
  • Informe disponibilizado pelos bancos e instituições financeiras em que têm conta ou aplicações financeiras;
  • Recibo de pagamento de aluguel ou o informe de rendimentos da imobiliária;
  • Comprovante de saque do FGTS ou seguro-desemprego; e
  • Informe do extrato do INSS para aposentados.

Bens e imóveis

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  • Financiamento imobiliário: deve-se declarar o valor já pago até o momento, incluindo entrada e parcelas do financiamento, na ficha de Bens e Direitos;
  • Imóveis alugados: os aluguéis recebidos devem ser declarados como rendimento tributável;
  • Veículos: quem vendeu ou comprou um carro, imóvel ou qualquer outro bem no ano passado deve ter em mãos o contrato, escritura, nota fiscal ou recibo.

Recibos de médicos, dentistas e educação

  • Gastos com saúde: despesas médicas, terapias, fisioterapias e consultas podem ser integralmente deduzidas, sem limite de valor, desde que devidamente comprovadas por recibos e notas fiscais;
  • Aparelho ortodôntico e prótese dentária: estes gastos podem ser deduzidos como despesas médicas, sem limite de valor, desde que acompanhados de documentação que comprove a despesa;
  • Educação: podem ser deduzidos gastos com educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico, superior e pós-graduação. O limite anual é de R$ 3.561,50 por dependente. Não são dedutíveis gastos com cursos de idiomas, cursos livres, esportivos ou preparatórios.

Outros comprovantes

Dentre outros documentos que devem ficar à mão para preencher a declaração, estão comprovantes de pagamento ou recebimento de pensão alimentícia, papéis de doações, consórcios e heranças, além de informações sobre dívidas, como crédito consignado ou empréstimo pessoal.

Fonte: Redação Terra
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