Os contribuintes que optarem por declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) a partir da modalidade pré-preenchida poderão ter acesso, a partir desta terça-feira, 1º, aos dados completos para o preenchimento. O acesso ao documento pré-preenchido é feito no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC), pelo programa instalado no computador ou por celular ou tablet, por meio do app Receita Federal.
A declaração pré-preenchida do IRPF, que atrasou este ano em razão de problemas técnicos, visa facilitar a vida dos contribuintes, principalmente daqueles que têm declaração com preenchimento considerado mais simples, com poucas operações de rendimento de trabalho assalariado, plano de saúde e despesas médicas.
Para utilizar o recurso, no entanto, deve-se ter conta GovBR, em nível ouro ou prata. Com a conta, é possível ter acesso ao arquivo com dados recebidos das empresas pagadoras de rendimentos e informações relativas a investimentos efetuados e pagamentos feitos a hospitais, clínicas, consultórios, planos de saúde, instituições financeiras e previdências privadas.
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Como na declaração pré-preenchida os dados já estão lançados pelas empresas, ao adotá-la o contribuinte evita erros de digitação e esquecimento de inclusão de dados relativos à fonte pagadora ou à despesa dedutível. Além disso, o recurso facilita a entrada do demonstrativo na lista de prioridade de recebimento de restituição.
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 termina no dia 30 de maio. Como começou no dia 17 de março, o prazo total para entrega da declaração é de 74 dias. A Receita espera receber 46,2 milhões de declarações este ano. Cerca de 60% devem ser pré-preenchidas.
Informações disponíveis na declaração pré-preenchida:
- Dados de rendimentos e pagamentos;
- Informações de identificação do contribuinte e dependentes;
- Gastos com educação, saúde (planos, médicos e dentistas);
- Salários, aposentadorias e pensões do INSS e órgãos públicos;
- Saldos bancários e de investimentos;
- Novas contas e aplicações financeiras;
- Dados de imóveis adquiridos em 2024;
- Doações realizadas; e
- Contas bancárias no exterior.
Como acessar?
- Acesse sua conta gov.br;
- Clique no ano desejado;
- Clique em "Preencher declaração"; e
- Escolha a opção "Pré-Preenchida".
Quem deve declarar?
- Quem recebeu, ao longo de 2024, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais);
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000 (duzentos mil reais);
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais) ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440 (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos e quarenta reais);
- Pessoas com propriedade de bens ou direitos, inclusive terra, de valor total superior a R$ 800.000 (oitocentos mil reais);
- Realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou similares;
- Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação;
- Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, ao adquirir outro imóvel no prazo de 180 dias;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024;
- Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
- Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos; e
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024.
Multa para declaração fora do prazo
- Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago; e
- Multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.
Cronograma de restituição
Conforme anunciado, o primeiro lote de restituição é voltado para pessoas de grupos prioritários que tenham entregado a declaração até 30 de maio. A consulta para a restituição pode ser realizada pelo site e pelos aplicativos da Receita Federal.
- Primeiro lote: 30 de maio;
- Segundo lote: 30 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 29 de agosto;
- Quinto lote: 30 de setembro.
Contribuintes com prioridade na restituição:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos entre 60 e 79 anos;
- Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e, simultaneamente, optarem por receber a restituição via Pix.
Documentos necessários para declarar o Imposto de Renda 2025
Documentos pessoais
É preciso apresentar RG, CPF, certidão de nascimento e título de eleitor, além de uma cópia da última declaração de IR que foi entregue e os dados da conta bancária para restituição do IR.
- Informe de rendimentos;
- Informe das empresas que trabalhou ou prestou serviços em 2024;
- Informe disponibilizado pelos bancos e instituições financeiras em que têm conta ou aplicações financeiras;
- Recibo de pagamento de aluguel ou o informe de rendimentos da imobiliária;
- Comprovante de saque do FGTS ou seguro-desemprego; e
- Informe do extrato do INSS para aposentados.
Bens e imóveis
- Financiamento imobiliário: deve-se declarar o valor já pago até o momento, incluindo entrada e parcelas do financiamento, na ficha de Bens e Direitos;
- Imóveis alugados: os aluguéis recebidos devem ser declarados como rendimento tributável;
- Veículos: quem vendeu ou comprou um carro, imóvel ou qualquer outro bem no ano passado deve ter em mãos o contrato, escritura, nota fiscal ou recibo.
Recibos de médicos, dentistas e educação
- Gastos com saúde: despesas médicas, terapias, fisioterapias e consultas podem ser integralmente deduzidas, sem limite de valor, desde que devidamente comprovadas por recibos e notas fiscais;
- Aparelho ortodôntico e prótese dentária: estes gastos podem ser deduzidos como despesas médicas, sem limite de valor, desde que acompanhados de documentação que comprove a despesa;
- Educação: podem ser deduzidos gastos com educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico, superior e pós-graduação. O limite anual é de R$ 3.561,50 por dependente. Não são dedutíveis gastos com cursos de idiomas, cursos livres, esportivos ou preparatórios.
Outros comprovantes
Dentre outros documentos que devem ficar à mão para preencher a declaração, estão comprovantes de pagamento ou recebimento de pensão alimentícia, papéis de doações, consórcios e heranças, além de informações sobre dívidas, como crédito consignado ou empréstimo pessoal.