Imposto de Renda 2025: saiba quando começa o pagamento da restituição

O prazo de entrega da declaração começa em 17 de março e vai até 30 de maio de 2025

12 mar 2025 - 17h08
(atualizado às 17h28)
O cronograma de lotes de restituição do Imposto de Renda 2025 começará no dia 30 de maio.
O cronograma de lotes de restituição do Imposto de Renda 2025 começará no dia 30 de maio.
Foto: fdr

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa na próxima segunda-feira, 17, e vai até 30 de maio. Nesta quarta-feira, 12, a Receita Federal divulgou as regras e os prazos para a declaração, assim como o calendário de pagamento da restituição. Quem fizer a declaração primeiro pode receber sua restituição, caso tenha direito, antes mesmo de o prazo chegar ao fim.

Confira a seguir mais detalhes sobre o calendário de pagamentos dos lotes e como saber se você tem impostos a restituir.

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Quando começa a restituição do Imposto de Renda 2025?

Segundo informações da Receita Federal, o cronograma de lotes de restituição do Imposto de Renda 2025 começará no dia 30 de maio. Os pagamentos poderão ser feitos até o dia 30 de setembro.

O primeiro lote, prioritário, é direcionado a públicos específicos:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos entre 60 e 79 anos;
  • Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e, simultaneamente, optarem por receber a restituição via Pix.

Em caso de empate entre os critérios, a prioridade é de quem entregou primeiro.

Como saber se tenho direito à restituição

Para saber se tem impostos a restituir, é preciso, primeiro, declarar o Imposto de Renda. A declaração é obrigatória a quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 no ano de 2024. No entanto, há outros fatores que determinam quem deve enviar a declaração.

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Confira:

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00 (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos e quarenta reais);
  • Pessoas com propriedade de bens ou direitos, inclusive terra, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).

Quem tem direito a receber a restituição do Imposto de Renda?

Segundo a Receita Federal, se, ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o resultado for de imposto a restituir, o valor excedente de imposto pago ao longo do ano será devolvido na conta bancária indicada na declaração.

Fonte: Redação Terra
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