Imposto de Renda: como declarar salário de empregado doméstico

Contribuintes devem declarar imposto retido na fonte e enviar o informe de rendimentos ao Fisco

12 mar 2024 - 05h00
Resumo
Contribuintes que contratam empregados domésticos devem fazer o recolhimento tributário pelo sistema eSocial, onde também é emitido o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). Para a declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), o contribuinte precisa se atentar aos critérios de obrigatoriedade.
Empregadores devem se atentar às regras da Receita Federal
Empregadores devem se atentar às regras da Receita Federal
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A declaração dos valores pagos aos empregados domésticos no Imposto de Renda costuma gerar dúvidas entre os contribuintes. A preocupação com a forma correta de informar ao Fisco sobre a contratação desses profissionais não é à toa.

Primeiramente, porque a relação trabalhista é regida legalmente, pela Lei Complementar 150, segundo a qual os empregados domésticos são aqueles que prestam esse tipo de serviço a uma pessoa ou família por mais de dois dias durante a semana. E comprovado o vínculo empregatício, o empregador precisa registrar o funcionário com a assinatura da carteira de trabalho.

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Nesses casos, a legislação ainda atribui ao empregador a obrigatoriedade de fazer o recolhimento através do sistema eSocial, no qual é emitido o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). Esse documento, aliás, também é necessário para o pagamento do imposto. 

A declaração do Imposto de Renda 2024 pode ser feito entre os dias 15 de março e 31 de maio. Em caso de descumprimento ou omissão dos dados, o contribuinte pode ser multado pela Receita Federal.

Como emitir a DIRF

A declaração da relação trabalhista com empregado doméstico é feita por meio do documento chamado Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). Essa obrigação tributária visa informar à Receita Federal os rendimentos tributáveis pagos ao empregado doméstico no ano anterior. 

O empregador precisa se atentar aos critérios de obrigatoriedade:

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  • A declaração é obrigatória quando há retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) em algum pagamento realizado em 2023, incluindo salário, férias, 13º salário ou rescisão;
  • O empregador deve informar os pagamentos efetuados ao trabalhador e o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • Mesmo em caso de demissão do trabalhador ao longo do ano, o empregador também deve emitir o informe de rendimentos.

O envio desse documento precisa ser realizado até fevereiro do ano da declaração, com o ano-calendário como referência. O informe se assemelha aos comprovantes fornecidos por empresas e instituições bancárias para que os contribuintes possam fazer sua declaração anual do Imposto de Renda.

A emissão do documento pode ser feita no eSocial Doméstico. Na página, o empregador deve procurar a opção "Informe de Rendimentos", na seção "Empregados". Em seguida, basta inserir os dados solicitados e emitir o informe. Também é possível realizar a emissão pelo sistema da DIRF.

Cabe destacar que o Imposto de Renda só é retido quando os valores dos vencimentos, incluindo a dedução dos descontos do mês, foram acima de R$ 1.903,99.

Como declarar o salário dos empregados domésticos no Imposto de Renda

Com os documentos e comprovantes em mãos, o contribuinte deve incluir as informações no campo "Pagamentos efetuados" por meio da opção de declaração completa. Na documentação, ainda devem ser preenchidos os dados pessoais, pagamentos e as contribuições pagas à previdência social do trabalhador doméstico.

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E se não fizer a declaração?

Em caso de descumprimento do prazo de entrega da DIRF e da emissão do informe de rendimentos, o empregador pode sofrer penalizações, a exemplo da multa a partir de R$ 200 por atraso da DIRF. Além disso, o preenchimento incorreto e a omissão de informações no IR podem fazer com que o empregador caia na "malha fina" e precise prestar esclarecimentos à Receita Federal.   

Quem deve declarar o Imposto de Renda

  • Cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. No ano anterior, a quantia estabelecida foi superior a R$ 28.559,70;

  • Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte, cuja soma foi acima de R$ 200 mil;

  • Cidadão que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;

  • Posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro;

  • Quem realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50. Anteriormente, o valor estabelecido foi de R$ 142.798,50;

  • Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.

Fonte: Redação Terra
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