Os Microempreendedores Individuais (MEI) precisam se atentar a duas entregas de documentos diferentes de tributação: a do negócio e da pessoa física. A condição é obrigatória para quem atuou como MEI no ano de 2023 e teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90.
Os microempreendedores individuais (MEI) costumam ter dúvidas na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda. Isso porque os declarantes precisam se atentar a duas entregas de documentos diferentes: a do negócio e da pessoa física.
A condição é obrigatória para quem atuou como MEI no ano de 2023 e teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90.
Para conseguir fazer a entrega do documento relativo ao negócio, que é chamado de Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), o MEI deve efetuar o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Com todas as parcelas quitadas, o MEI pode fazer a declaração até o dia 31 de maio.
Na DASN-Simei, o microempreendedor deve informar o valor da receita bruta total do ano e se contratou algum funcionário. Ou seja, a quantia declarada consiste no total de todas as notas fiscais emitidas pelos serviços prestados. Os dados podem ser preenchidos no Portal do Empreendedor ao escolher a opção de declaração original.
Cabe destacar que para ser MEI, a pessoa precisa receber até R$ 81 mil por ano ou proporcional aos meses trabalhados, além de não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.
Já na entrega da declaração do Imposto de Renda, que acontece entre os dias 15 de março e 31 de maio, o contribuinte precisa informar todos os rendimentos recebidos, incluindo vendas de imóveis, pensões, doações, investimentos, entre outros. Além disso, o declarante também deve colocar o rendimento que obteve como empreendedor na declaração de pessoa física.