Neste ano, a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 deve ser feita entre os dias 15 de março e 31 de maio. Com o período de declaração chegando, é comum surgirem dúvidas sobre as despesas que podem ser usadas para dedução. Mensalidades de cursos e escolas de idiomas, por exemplo, são despesas dedutíveis?
Segundo informações da Receita Federal, despesa dedutível é o valor que pode ser legalmente reduzido dos seus rendimentos, fazendo com que sua base de cálculo do imposto seja menor, e consequentemente você pague menos imposto.
Mas, apesar da lei prever educação -- assim como dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa – como uma despesa dedutível, não são consideradas todas as variáveis de cursos e formações.
O que não é considerado despesa dedutível no Imposto de Renda
Cursos de idiomas, artes, dança, atividades esportivas e culturais não podem ser utilizados como despesas dedutíveis. Nem gastos com uniforme, transporte, material escolar e didático e a aquisição de notebook, tablet e computador.
O que é considerado despesa dedutível no Imposto de Renda
Podem ser utilizadas como despesas dedutíveis gastos do contribuinte ou de seus dependentes:
- Educação infantil - creches e pré-escolas para crianças de até 5 anos de idade;
- Ensino fundamental;
- Ensino médio e educação superior - incluindo os cursos de graduação e de pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização;
- Educação profissional - ensino técnico e tecnológico.
Quanto deve ser declarado?
Embora haja um limite máximo de dedução por pessoa de R$ 3.561,50, todo o valor da despesa deve ser declarado. O programa do imposto de renda fará a limitação e considerará como dedutível apenas o limite por pessoa.
Além disso, a Receita Federal reforça a importância de que toda despesa informada na declaração esteja amparada por documentos (recibo, nota fiscal, comprovante de pagamento e afins) que contenham a identificação (CPF ou CNPJ) tanto de quem recebeu o serviço como de quem o prestou.
Quem precisa declarar?
Precisará declarar os ganhos no IR 2024 quem recebeu rendimentos tributáveis (como salários, aposentadoria, pensões e aluguéis) acima de R$ 28.559,70 ao ano – ou cerca a partir de R$ 2.380 por mês – em 2023.