O contribuinte pode utilizar as despesas que teve no ano passado a seu favor na declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2014 (IRPF). É possível abater diversos gastos e, assim, diminuir o imposto que deve ser pago ou, inclusive, aumentar o valor de sua restituição.
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Somente o modelo completo da declaração permite que o contribuinte abata as despesas – o modelo simplificado, que dispensa a necessidade de informar os gastos específicos, permite deduzir o valor fixo de 20% sobre os rendimentos tributáveis, com limite de R$ 15.197,02 neste ano.
Especialistas dizem que o contribuinte não deve tentar enganar a Receita informando gastos irreais. O Fisco trabalha com um sistema de cruzamento de dados. Portanto, é necessário ter os comprovantes das despesas, caso a Receita convoque o contribuinte a apresentar os documentos. Veja a seguir uma série de despesas que podem ser deduzidas do IR, de acordo com o sócio-presidente da LB Assessoria, Antonio Lopes:
Despesas com dependentes
A Receita permite que o contribuinte deduza até R$ 2.063,64 por dependente. Para o Fisco, são considerados dependentes as seguintes relações com o contribuinte: companheiro que o contribuinte tenha filho ou viva junto há mais de 5 anos; cônjuge; filho ou enteado de até 21 anos, ou em qualquer idade se incapacitado física ou mentalmente – se estiver fazendo curso superior ou escola técnica, o limite de idade aceito é de até 24 anos; irmão, neto, bisneto, com idade de 21 a 24 anos, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos; pais, avós e bisavós que em 2013 tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 20.529,36; menor até 21 anos que o contribuinte crie e eduque, tendo guarda judicial, e pessoa absolutamente incapaz, a qual o contribuinte seja o tutor ou curador.
Despesas com educação
O limite individual para cada membro da família é de R$ 3.230,46 por ano. As deduções permitidas são as de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, ensino superior (incluindo pós-graduação) e educação profissional (técnico e tecnológico). Os valores dedutíveis são somente os relacionados à mensalidade escolar.
Despesas médicas
As despesas médicas ou de hospitalização não têm limite e são dedutíveis integralmente, desde que relacionadas a tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes. A Receita considera como despesa médica os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, hospital, e os gastos provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Despesas médicas no exterior
As despesas médicas no exterior também são dedutíveis, desde que devidamente comprovadas com documentação. Os pagamentos efetuados em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país em que as despesas foram feitas na data do pagamento. Em seguida, convertidas em reais pela cotação em relação ao dólar fixado pelo Banco Central para o último dia da primeira quinzena do mês anterior ao pagamento.
Pensão alimentícia
Podem ser deduzidos todos os pagamentos destinados à pensão alimentícia, em função de decisão judicial ou acordo homologado ou por escritura pública. Antônio Lopes explica que o beneficiário da pensão não pode ser incluído como dependente na declaração, devendo ser informado na ficha de alimentados.
Previdência Social
A Receita permite que o contribuinte deduza todos os pagamentos efetuados à Previdência Social como trabalhador empregado, contribuinte individual ou facultativo.
Previdência Privada
Quem possui plano de previdência privada nos modelos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) pode deduzir até 12% sobre todos os aportes feitos no ano passado na declaração de IR.
Livro-caixa
Podem ser deduzidas despesas escrituradas em livro-caixa por autônomos como remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos
O contribuinte pode deduzir a quantia de R$ 1.710,78 por mês, incluindo o 13º salário, correspondente à parcela isenta dos rendimentos das aposentadorias e pensões pagas pelos setores público ou privado a partir do mês em que completar 65 anos de idade.
Empregado doméstico
A Receita Federal permite que até R$ 1.078,08 do imposto a pagar sejam deduzidos com esse tipo de relação trabalhista. A opção não é válida para quem manteve uma relação informal de trabalho com o empregado doméstico no ano passado.