Uma das maiores dúvidas das pessoas ao fazerem o Imposto de Renda costuma ser o que deve e o que não deve ser incluído na declaração para estar em dia com a Receita Federal. Para cumprir sua obrigação de contribuinte e evitar pendências com o fisco, orientação e conhecimento são fundamentais, pois existem determinados bens e transações financeiras que precisam ser declarados obrigatoriamente, sendo alguns deles mais comuns e outros pouco conhecidos.
Para ajudar os consumidores, o educador financeiro da Creditas, Guilherme Casagrande, separou algumas dicas sobre itens que costumam gerar muitas dúvidas:
Empréstimo com garantia
Na declaração do Imposto de Renda, o empréstimo com garantia deve ser informado de acordo com as seguintes orientações:
- • Declarar a posse do bem dado como garantia: o bem que foi dado como garantia do empréstimo deve ser declarado na ficha "Bens e Direitos" da declaração do Imposto de Renda. Informe o tipo do bem, a data de aquisição, a descrição e seu valor atual.
- • Informar o empréstimo com garantia na ficha de "Dívidas e Ônus Reais": na ficha de "Dívidas e Ônus Reais", informe o valor total do empréstimo com garantia, o nome e CNPJ/CPF da instituição financeira que concedeu o empréstimo e a descrição do bem que foi dado como garantia.
- • Declarar o pagamento das parcelas do empréstimo: o valor das parcelas pagas durante o ano-calendário deve ser informado na ficha de "Pagamentos Efetuados", informando o nome e CPF/CNPJ da instituição financeira, a finalidade do pagamento (empréstimo), o valor pago e a data do pagamento.
“Lembre-se de que, se o valor do empréstimo for utilizado para a aquisição de bens ou serviços que geram renda, é possível deduzir os juros pagos do imposto de renda”, esclarece o consultor. Para isso, é necessário informar o valor dos juros pagos na ficha ‘Pagamentos Efetuados’ e selecionar a opção 34 ― Juros de Empréstimos”, diz o especialista.
Aluguel
Tanto um proprietário de um imóvel em locação ou um locatário podem incluir os ônus/bônus realizados ao longo do ano-calendário. Veja abaixo:
Proprietários: Se recebeu aluguéis durante o ano e é obrigado a declarar Imposto de Renda, é importante informar esses valores corretamente na sua declaração.
- • Acesar a aba "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior" na ficha "Rendimentos Recebidos". Nessa tela, deve-se informar o valor total do aluguel recebido durante o ano.
- • Informar o nome e o CPF ou CNPJ do locatário, bem como o endereço do imóvel alugado. Caso o aluguel tenha sido recebido de uma imobiliária, informar o valor total recebido e os dados da imobiliária, incluindo nome e CNPJ.
- • É importante lembrar que, se teve gastos com o imóvel alugado que foram pagos pelo proprietário, como IPTU, condomínio e despesas com manutenção, é possível deduzir esses valores do aluguel recebido na declaração. Para isso, é necessário acessar a ficha "Pagamentos Efetuados" e informar os valores pagos nessas despesas. É importante guardar os comprovantes de pagamento dessas despesas para comprovar as deduções.
- • Caso tenha recebido o aluguel de mais de uma pessoa ou tenha dividido o imóvel com outra pessoa que também recebeu aluguel, é necessário informar esses valores na ficha "Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior pelo Dependente".
Locatários: Se o locatário de um imóvel e pagou aluguel durante o ano-calendário, é possível declarar essa despesa em sua declaração do Imposto de Renda.
- • Acessar a ficha "Pagamentos Efetuados" na sua declaração.
- • Seleção do código "70 - Aluguel de Imóveis" e inclusão do valor total pago de aluguel durante o ano, incluindo os valores pagos para a imobiliária, se for o caso.
- • Informar o nome e o CPF ou CNPJ do locador do imóvel.
- • Caso tenha dividido o imóvel com outra pessoa que também pagou aluguel, é necessário informar os valores pagos por cada um na ficha "Aluguéis pagos por pessoas físicas".
- • É importante guardar os comprovantes de pagamento, como recibos de aluguel ou comprovantes de transferências bancárias, para comprovar os valores declarados em caso de eventual fiscalização da Receita Federal.
- • Somente é possível deduzir o valor do aluguel pago no Imposto de Renda caso tenha optado pela declaração completa e não tenha utilizado o desconto simplificado. Além disso, o valor máximo dedutível é limitado a R$ 4.800 por ano-calendário.
Financiamento
Se realizou um financiamento durante o ano, as instruções são as abaixo:
- • Acesso à ficha "Dívidas e Ônus Reais" na declaração.
- • Seleção do código "11 - Estabelecimentos financeiros" e inclusão do nome e do CNPJ da instituição financeira com a qual realizou o financiamento.
- • Informar o valor total da dívida, bem como o valor dos juros e demais encargos pagos durante o ano.
- • Caso tenha utilizado o valor do financiamento para aquisição de bens, como um imóvel ou um veículo, é importante incluir esses dados na ficha "Bens e Direitos".
- • É importante lembrar que, no caso de financiamentos de imóveis, é possível deduzir os juros pagos na declaração do Imposto de Renda, limitado a R$ 3.000 por ano. Para isso, deve-se acessar a ficha "Pagamentos Efetuados" e selecionar o código "25 - Juros de empréstimos".
Guilherme ressalta que, caso não consiga entregar a declaração dentro do prazo estabelecido, que este ano vai até 31 de maio, é possível enviar a declaração com atraso, mas estará sujeito ao pagamento de uma multa.
“O valor da multa pode variar de acordo com o tempo de atraso e o valor do imposto devido”, explica ele.
Portanto, é importante ficar atento ao calendário de entrega da declaração do Imposto de Renda e enviar sua declaração dentro do prazo para evitar atrasos e multas. Por fim, é imprescindível declarar todas as suas dívidas e ônus reais para evitar problemas com a Receita Federal. Caso tenha dúvidas ou precise de mais informações, consulte um contador de confiança.
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