A medida provisória (MP) que aumenta a faixa de isenção do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) entrou em vigor já nesta segunda-feira (1). Com a mudança, na prática, estão isentos trabalhadores que recebam até R$ 2.640, ou seja, dois salários mínimos.
Todavia, todos os trabalhadores serão afetados, mesmo que recebam mais que a nova faixa de isenção. Isso porque o imposto não é cobrado sobre todo o salário — só incide nos valores que ultrapassam as faixas isentas ou de tributação reduzida (veja a tabela de simulação no fim da matéria).
O presidente Lula prometeu, ao longo de toda a sua campanha eleitoral, que vai isentar a cobrança do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, mas atrela a medida à aprovação da reforma tributária.
A mudança, porém, não vale para as declarações do IRPF entregues neste ano.
Quais são as novas faixas de renda?
A conta do Imposto de Renda depende de uma tabela dividida em quatro faixas de renda, com uma alíquota progressiva que vai de 7,5% a 27,5%.
• Faixa 1: Até R$ 2.112,00: isento
• Faixa 2: De R$ 2.112,01até R$ 2.826,65: 7,5%
• Faixa 3: De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15%
• Faixa 4: De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%
• Faixa 5: Acima de R$ 4.664,68: 27,5%
Já as parcelas a deduzir do Imposto de Renda por faixa salarial ficaram da seguinte forma:
• Faixa 1: isento
• Faixa 2: R$ 158,40
• Faixa 3: R$ 370,40
• Faixa 4: R$ 651,73
• Faixa 5: R$ 884,96
Veja simulação do cálculo do IR 2024:
Renda tributável mensal | Desconto simplicado | Valor a ser considerado para o cálculo do IR | IRPF máximo |
R$ 2.640 | R$ 528 | R$ 2.112 | R$ 0,00 |
R$ 2.700 | R$ 528 | R$ 2.172 | R$ 4,50 |
R$ 3.500 | R$ 528 | R$ 2.972 | R$ 75,40 |
R$ 5.000 | R$ 528 | R$ 4.472 | R$ 354,47 |