Se você precisar visualizar as Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPFs) de anos anteriores, seja para conferir algum dado declarado ou mesmo para ter acesso aos recibos, é possível fazer isso de forma online. Em último caso, também é possível se dirigir a um escritório da Receita Federal. Nesse caso, o agendamento deve ser feito de forma online.
A visualização, com possibilidade de cópias em arquivos PDF, pode ser feita pelo e-CAC, o portal da Receita, a partir de uma conta Gov.br, do governo federal. As cópias também podem ser acessadas pelos aplicativos para tablets e smartphones.
Se por algum motivo a declaração não estiver disponível no e-CAC, é possível solicitar a geração da cópia pelo canal de atendimento, o Chat RFB.
No caso de opção por atendimento presencial, vale consultar a unidade mais próxima de sua casa, antes de agendar o horário para ser atendido. É indicado levar um pendrive para que a cópia digital seja salva.
Para solicitar as cópias, em todos os casos, é preciso preencher um formulário para a solicitação e apresentar um documento oficial de identificação.
Caso seja feita a impressão de forma presencial, entre 11 e 30 folhas, terá de ser pago R$ 10. A partir de 30 folhas, R$ 0,30 por cópia excedente.
Se as cópias não forem fornecidas imediatamente, o atendente disponibilizará um número de processo por meio do qual você poderá obter a cópia da declaração.
Se a solicitação foi feita em uma unidade de atendimento presencial, as cópias solicitadas em papel ficarão disponíveis para retirada naquela unidade, conforme orientação o atendente.
Saiba quem deve declarar
- O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70) em 2022;
- O contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
- O contribuinte que teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
- Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- O contribuinte que obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- O contribuinte que optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Aquele que passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022;
- O contribuinte que obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
- Aquele que pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuro.