Idosos têm uma isenção a mais em relação ao Imposto de Renda Pessoa Física. Isso não é novidade, mas é necessário muito cuidado para não se confundir, já que a isenção vale para o tributo, não para a entrega da declaração em si - ou seja, a declaração terá de ser feita, caso se encaixe em alguma obrigatoriedade, mesmo que não haja nada a pagar.
Resumidamente, existem dois tipos de isenção: no imposto a ser pago e na obrigatoriedade para entrega da declaração. Ou seja, quem tem mais de 65 anos também vai precisar checar todos os itens que podem obrigar o contribuinte a prestar contas ao Fisco, não há uma isenção neste sentido para qualquer faixa etária. Se esta pessoa for fazer o IR, rendimentos como aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada poderão ser isentos de tributos, desde que estejam dentro do teto anual previsto pela Receita Federal, de R$ 24.751,74. E, desde que tudo esteja dentro deste limite, é possível somar mais de um rendimento para essa isenção.
Um exemplo prático e hipotético: suponha que uma pessoa, com mais de 65 anos, receba dois rendimentos que podem se enquadrar neste contexto:
- aposentadoria, de R$ 20 mil no ano
- pensão, de R$ 15 mil no ano
Neste caso, o total seria R$ 35 mil no ano. Portanto, seria possível, por exemplo, declarar R$ 20 mil da aposentadoria e R$ 4.751,74 da pensão, na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. O restante - R$ 10.248,26 - precisaria ser declarado na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Quem tem de declarar IR?
Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 vão precisar apresentar a prestação de contas ao Fisco. Nesta categoria se encaixa, por exemplo, o salário recebido por profissional que atua sob regime de CLT.
E é sempre importante lembrar dois pontos: os rendimentos tributáveis fazem parte apenas de um dos itens que obrigam à entrega de IR, o que significa que é importante olhar todos, para que não haja risco de erro; e os dados a serem preenchidos neste ano são referentes ao ano-calendário - ou ano-base - 2022. Para conferir os outros sete itens que obrigam a prestação de contas ao Fisco .
Confira o calendário de restituição do IR de 2023
- 1° lote: 31 de maio
- 2° lote: 30 de junho
- 3° lote: 31 de julho
- 4° lote: 31 de agosto
- 5° lote: 29 de setembro