Nesta quinta-feira, 24, a Receita Federal liberou a consulta ao primeiro lote residual do Imposto de Renda 2024, que começará a ser pago em 31 de outubro. Se você não está nessa lista, ainda há chance de aparecer nos próximos três lotes residuais, que terminam os pagamentos em janeiro de 2025. Mas, caso seu nome não esteja em nenhuma das listas, há chances de você ter caído na malha fina.
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Não é preciso aguardar a divulgação de todas as listas de restituições de IR para saber se caiu ou não na malha. A consulta pode ser feita através do aplicativo da Receita. No sistema, é possível consultar as pendências e verificar o motivo. Basta acessar e clicar no serviço "Pendências de malha".
O que é a malha fina?
Quando você envia a sua declaração de imposto de renda, ela é analisada pelos sistemas da Receita Federal. São verificadas as informações que você declarou e comparadas com informações fornecidas por outras entidades que também entregam declarações à Receita, como empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros.
Cair na malha fiscal ("malha fina") não significa que sua declaração esteja errada, mas talvez você tenha que comprovar algumas informações declaradas.
Se for encontrada alguma diferença entre as informações declaradas por você e as informações apresentadas pelas outras entidades, sua declaração será separada para uma análise mais profunda. É o que se chama de malha fiscal, ou "malha fina" como é popularmente conhecida.
Você não receberá a sua restituição enquanto a sua declaração estiver em análise na malha.
Ao cair na malha fina, é possível que o contribuinte receba uma intimação fiscal da Receita Federal. Lá, conterá as orientações de quais documentos devem ser apresentados.
Porém, também é possível consultar as pendências mesmo sem intimação e corrigir as informações através de uma declaração retificadora. Com as pendências resolvidas, sua declaração sairá da malha assim que a declaração retificadora for processada.
Se estiver tudo certo, mas a declaração ainda estiver em malha, a partir do ano seguinte ao do exercício, você pode apresentar antecipadamente os documentos que comprovam as informações declaradas, seguindo os passos deste serviço.
A Receita ressalta que, na declaração retificadora, é preciso enviar todos os documentos e não apenas os relativos às pendências.
A retificação pode ser feita através do próprio gov.br, neste link.
Notificação de Lançamento
Se você recebeu uma Notificação de Lançamento (e não uma Intimação Fiscal), utilize os serviços Retificar Lançamento (SRL) ou Impugnar Lançamento, de acordo com o que for recomendado na sua notificação.