O prazo para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 começou no último dia 15 de março e vai se encerrar no dia 31 de maio. A Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações este ano. O contribuinte que precisa declarar e não fizer dentro do prazo pode enfrentar diversos problemas, desde multas até problemas com o CPF.
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Conforme o Fisco, quem não declara está sujeito a multa de 1% ao mês sobre o valor devido no ano. O valor da multa varia de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido. Se o contribuinte não pagar a multa num prazo de 30 dias após a notificação, há cobrança de juros e mora de acordo com a taxa Selic.
Além da multa, o contribuinte pode ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) "pendente de regularização", além de ficar sujeito a dificuldades na hora de tirar ou renovar passaporte, participar de programas sociais e conseguir empréstimos bancários.
Em casos mais graves, a Receita poderá ainda investigar a situação financeira do contribuinte, que pode ainda ser acusado de sonegação fiscal. Nesse caso, o contribuinte pode ser punido com prisão, se ficar comprovado, após investigação, que houve intenção de esconder ganhos para não pagamento de imposto.
Quem deve declarar?
A declaração do Imposto de Renda 2024 é obrigatória para quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 no ano de 2023. No entanto, há outros fatores que determinam quem deve enviar a declaração. Confira:
- Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados somente na fonte, sendo a soma superior a R$ 200 mil (FGTS, pensão alimentícia, indenizações, heranças, doações, loterias, seguro-desemprego, poupanças etc.);
- Pessoas que tiveram receita bruta de atividade rural bruta superior a R$ 153.199,50;
- Pessoas que realizaram operações na bolsa de valores de mercadorias ou semelhantes;
- Quem deseja compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário do ano passado;
- Pessoas que compraram ou venderam bens, ou direitos no ano passado;
- Pessoas que, em 31 de dezembro do ano passado, tinham posse de bens e/ou propriedades que somem mais de R$ 800 mil;
- Quem tenha passado a residir no Brasil até 31 de dezembro do ano passado;
- Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Optou pela atualização de valor de mercado de bens e direitos no exterior.
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações devidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
Como declarar o Imposto de Renda 2024?
- A declaração do Imposto de Renda 2024 pode ser enviada de três formas diferentes:
- Site da Receita Federal por meio do serviço Meu Imposto de Renda;
- Programa IRPF 2024: o download do programa é feito no site da Receita Federal;
- Aplicativo Meu Imposto de Renda: disponível para os sistemas iOS e Android em suas respectivas lojas de aplicativos. Dessa forma é possível enviar a declaração diretamente do celular ou tablet.