O que acontece se eu não declarar o Imposto de Renda 2023?

Quem estiver obrigado e não realizar a transmissão do documento está sujeito a multa de 1% ao mês sobre o valor devido no ano

16 mar 2023 - 09h07
Quem não entregar a declaração do Imposto de Renda  está sujeito a multa de 1% ao mês sobre o valor devido; valor mínimo é de R$ 165,74
Quem não entregar a declaração do Imposto de Renda está sujeito a multa de 1% ao mês sobre o valor devido; valor mínimo é de R$ 165,74
Foto: fizkes/iStock

Em 2023, o prazo para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) se encerra no dia 31 de maio.

Confira aqui o calendário completo do Imposo de Renda 2023

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Se muita gente acaba deixando para entregar a declaração nas últimas horas do prazo, quem estiver obrigado e não realizar a transmissão do documento está sujeito a multa de 1% ao mês sobre o valor devido no ano. Para quem tem imposto a pagar, pode chegar a 20% do montante total. O valor mínimo é de R$ 165,74 para aqueles que devem acertar as contas com a Receita.

Além da multa, o contribuinte fica sujeito a ter o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) "pendente de regularização", além de ficar sujeito a dificuldades na hora de tirar ou renovar passaporte, participar de programas sociais e conseguir empréstimos bancários. 

Em casos mais graves, a Receita poderá investigar a situação financeira do contribuinte, que pode ainda ser acusado de sonegação fiscal.

A penalidade é gerada no momento da entrega da declaração. A partir daí o contribuinte tem 30 dias para regularizar a situação. Depois disso, começam a ser cobrados juros de mora, corrigidos pela taxa Selic.

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O que acontece se eu não declarar imposto de renda?
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Quem precisa fazer a declaração em 2023?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40 mil);
  • Quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Quem pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300 mil);
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Quem optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Quem realizou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Fonte: Vagner Magalhães
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