Termina nesta segunda-feira, 16, o prazo para os proprietários de imóveis atualizarem o valor de mercado de suas propriedades e, com isso, pagar menos Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital.
A medida foi criada por meio da lei 14.973/24, sancionada em 16 de setembro. Ela permite que os contribuintes individuais ajustem o valor de seus imóveis em sua declaração de IR, e paguem a alíquota fixa de 4% sobre o lucro da valorização. Normalmente, a tributação sobre o lucro obtido na venda de imóveis varia entre 15% e 22,5%.
Com a nova legislação, empresas também podem se beneficiar, já que, com a atualização, podem pagar 6% do imposto, além de 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do lucro empresas. A atualização antecipada do valor patrimonial pode significar uma economia nos impostos a serem pagos no momento da venda. Isso porque o imposto incide sobre a diferença entre o valor de compra e o valor atualizado de mercado do imóvel, segundo especialistas.
Vale a Pena Atualizar?
Antes de tomar essa decisão, é importante considerar alguns fatores, como a expectativa de venda do imóvel no futuro. Especialistas apontam que a atualização é mais vantajosa para quem planeja vender o bem após 15 anos da atualização.
Para ajudar nessa escolha, é possível fazer simulações e calcular a diferença entre manter o valor antigo e optar pela atualização, considerando o tempo de posse do imóvel e sua valorização ao longo dos anos.
Como fazer a alteração?
Para fazer a alteração, os interessados devem fazer o seguinte
- acessar o serviço criado pelo governo federal para atualizar os bens dos imóveis por meio deste link;
- Identifique os bens que serão atualizados e calcular os tributos a serem pagos no sistema do Dabim (Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis), neste link:
- Faça um requerimento para atualizar o valor dos bens no site de requerimentos do e-Cac. O acesso é feito pelo sistema de atendimento ao contribuinte;
- Pague o valor devido gerando um boleto (Darf) de pagamento do imposto no sistema de cálculo e acréscimos legais da Receita;
- Atualize o valor do bem imóvel quando for declarar o IR de 2024 (a ser feito só no primeiro trimestre de 2025).