Quem pode ser incluído como dependente no Imposto de Renda 2023?

Conheça as regras da Receita Federal para saber se você pode incluir outra pessoa como dependente na Declaração do Imposto de Renda 2023

13 mar 2023 - 09h47
(atualizado às 09h54)
Incluir dependentes na declaração exige que valores sejam comprovados por documentação
Incluir dependentes na declaração exige que valores sejam comprovados por documentação
Foto: Rmcarvalho/iStock

A inclusão de um dependente na declaração do Imposto de Renda 2023 precisa ser feita de maneira consciente, e eventuais gastos com ele, que poderão ser deduzidos do imposto a pagar ou fazer com que a restituição seja maior, têm de necessariamente serem comprovados por meio de documentos, via de regra uma nota fiscal ou um recibo médico, por exemplo.

Caso o dependente também seja obrigado a entregar a declaração do IR, por exemplo, na situação de ter renda anual acima de R$ 28.559,70, é possível que as informações de rendimentos e bens sejam feitos em uma única declaração, ou seja, na do titular.

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Vale lembrar que é obrigatória a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) daqueles com 16 anos ou mais, que constem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual.

Quem pode ser incluído como dependente?

  • Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
  • Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 28.559,70
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Confira os documentos necessários para declarar o imposto de renda
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Filho de pais separados

O contribuinte pode considerar como dependentes os filhos que ficarem sob sua guarda, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Nesse caso, deve oferecer à tributação, na sua declaração os rendimentos recebidos pelos filhos, inclusive a importância recebida do ex-cônjuge a título de pensão alimentícia;

O filho somente pode constar como dependente na declaração daquele que detém a sua guarda judicial. Se o filho declarar em separado, não pode constar como dependente na declaração do responsável;

O responsável pelo pagamento da pensão alimentícia pode deduzir o valor efetivamente pago a este título, sendo vedada a dedução do valor correspondente ao dependente.

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Relação homoafetiva

O contribuinte pode incluir o companheiro, abrangendo também as relações homoafetivas, como dependente para efeito de dedução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, desde que tenha vida em comum por mais de 5 (cinco) anos, ou por período menor se da união resultou filho. 

Fonte: Vagner Magalhães
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