A Receita Federal alerta para um novo golpe relacionado a declaração do Imposto de Renda. Os criminosos usam o nome do órgão para cobrar erros na documentação, disponibilizando link malicioso para correção.
Em meio ao processo de entrega da declaração do Imposto de Renda -- que segue até o dia 31 de maio--, a Receita Federal alerta para a aplicação de um novo golpe nesse período. Uma das ações em circulação é a do 'erro na documentação', em que os golpistas utilizam o nome da instituição para tentar enganar os contribuintes.
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Nesse caso, os criminosos informam as vítimas sobre supostos erros em suas declarações e exigem regularização até uma data limite. Com o intuito de transmitir credibilidade, os criminosos ainda disponibilizam um link malicioso, afirmando conter informações detalhadas sobre o procedimento de correção em um falso arquivo PDF para impressão. Na mensagem, eles utilizam termos comuns ao órgão em sua comunicação.
Além disso, os golpistas chegam a mencionar a legislação federal e o Código Civil para reforçar e embasar a suposta aplicação de multa. Os contribuintes também devem se atentar ao nível de atualização dos golpes. Isso porque, no texto, eles se referem ao ano calendário 2023.
Os declarantes devem evitar clicar em links suspeitos e nem fornecer informações pessoais em resposta a essas mensagens fraudulentas. Vale destacar que, por meio dessas mensagens, os golpistas podem ter acesso às informações fiscais, cadastrais e financeiras dos contribuintes, além de instalar programas para coletar esses dados nos computadores das vítimas.
Diante das tentativas de golpe, a Receita Federal reitera que não se comunica com os contribuintes por e-mail ou mensagens de texto solicitando a correção de erros em declarações através de links.
Como forma de evitar as ocorrências e conscientizar os contribuintes, a Receita listou algumas recomendações, entre elas:
- Desconfiar de mensagens de origem desconhecida que solicitam dados e informações pessoais, principalmente relacionadas à situação fiscal do contribuinte;
- Não clicar em links suspeitos e desconhecidos;
- Não abrir arquivos anexados ao e-mail, pois podem causar danos ao computador e coletar informações pessoais e confidenciais do usuário;
- Verificar a autenticidade das mensagens que alegam ser da Receita Federal. Vale reforçar que o órgão utiliza o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e site institucional como canais seguros de comunicação.
Como saber se tem erro na declaração
Após o preenchimento e entrega, a declaração do Imposto de Renda passa por uma análise. Conforme a Receita Federal, o procedimento se refere ao cruzamento dos dados presentes na documentação comparados com as informações fornecidas por outras entidades que também entregam declarações ao órgão, como empresas, instituições financeiras, planos de saúde, fontes de pagamento, entre outras.
Em caso de diferença entre as informações declaradas e os dados fornecidos pelas entidades, a declaração do Imposto de Renda será separada para uma análise mais aprofundada. Com isso, o contribuinte, que tiver direito à restituição, não receberá a quantia enquanto a documentação estiver em análise na malha fina.
Ao apontar algum erro após o cruzamento de dados, a Receita Federal vai informar a inconsistência que deve ser esclarecida através do sistema de atendimento eletrônico e-CAC.
Para checar se possui alguma pendência, o contribuinte deve:
- Acessar seu diagnóstico fiscal no portal e-CAC e, depois, informar o CPF ou CNPJ, senha e código de acesso;
- Após logar no e-CAC, o contribuinte deve selecionar a opção "Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)";
- Em seguida, clicar na aba "Processamento" e escolher o item "Pendências de Malha";
Nesse campo, o contribuinte poderá ver se a declaração caiu na malha fina e verificar qual a justificativa pela qual a documentação foi retida pelo Fisco.
Se a pendência foi por conta do esquecimento de alguma informação ou erro no preenchimento, o contribuinte pode corrigir por meio da declaração retificadora do Imposto de Renda, que é realizada no programa, aplicativo ou de forma online no e-CAC.
Após a retificação, o declarante deve se atentar se terá que pagar imposto ou aumento do valor de imposto depois da correção. Nesse caso, vale ressaltar que o órgão cobra uma multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do IR devido, e juros.
Quem deve declarar o imposto de Renda
- Cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. No ano anterior, a quantia estabelecida foi superior a R$ R$ 28.559,70;
- Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte, cuja soma foi acima de R$ 200 mil;
- Cidadão que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro;
- Quem realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50. Anteriormente, o valor estabelecido foi de R$ 142.798,50;
- Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.