Receita libera consulta à malha fina do Imposto de Renda

Além do Imposto de Renda Pessoa Física 2013, foram liberadas declarações de 2008 a 2012

10 mar 2014 - 16h27
(atualizado às 16h41)

A Receita Federal liberou a consulta a mais um lote de declarações que caíram na malha fina. Além do Imposto de Renda Pessoa Física 2013, foram liberadas declarações de 2008 a 2012. O crédito bancário será feito na próxima segunda-feira.

A consulta está disponível no endereço da Receita Federal na internet ou por meio do Receitafone, no número 146. A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smarthphones com sistemas operacionais Android (Google) e iOS (Apple).

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A Receita lembra que, caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento do banco por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano, informou também a Receita. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da internet, mediante formulário eletrônico.

Confira quem deve entregar a declaração de ajuste anual

- Quem recebeu rendimentos tributáveis cujo valor seja superior a R$ 25.661,70;

- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo valor seja superior a R$ 40.000;

- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de IR;

- Quem realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Quem, no dia 31 de dezembro de 2013, teve posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive na terra nua, de valor total acima de R$ 300 mil;

- Quem passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;

- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente de ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto de venda seja aplicado na aquisição de imóveis residências localizados no País no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;

- Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 com atividade rural;

- Quem pretende compensar, também no âmbito de atividade rural, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013.

Agência Brasil
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