Durante o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), não é incomum que ocorram erros, que dependendo do caso, podem levar a declaração à malha fina. Se você identificar que isso aconteceu, não precisa se desesperar. A correção pode ser feita por você mesmo, ainda que depois do fim do prazo de entrega.
Para isso, pode ser usado o próprio programa utilizado durante a declaração. Para a correção, será necessário informar o número do recibo da declaração a ser retificada. Nele, é preciso selecionar a opção "Declaração retificadora" na ficha de identificação. Na plataforma online ou pelo celular, clique em "Retificar declaração", com o ano desejado.
Até o último dia do prazo de entrega você pode fazer a retificação e também pode trocar o regime de tributação (desconto simplificado ou deduções legais). Após o fim do prazo, é possível fazer a retificação em até cinco anos, desde que a declaração não esteja sob fiscalização. Aqui, não é mais possível o regime de tributação.
O procedimento fiscal começa a contar no momento que você recebe uma intimação fiscal da Receita Federal. Se a sua declaração caiu em malha fiscal, por exemplo, mas você ainda não foi intimado, pode retificar.
Erros que te fazem cair na Malha Fina
Os casos mais comuns que levam à Malha Fina são as inconsistências na declaração, como valores incorretos, rendimentos omitidos ou mesmo informações cadastrais que não batem com as da Receita. Para que não haja problemas futuros, é conveniente que se guarde todos os documentos que comprovem os dados lançados por um prazo de cinco anos.
Como não cair na Malha Fina?
Passos simples, como juntar todos os documentos antes do início da declaração, conferir todos os números lançados mais de uma vez, e lembrar de lançar inclusive os rendimentos isentos, vão ajudar a ficar longe da Malha Fina.
Na hora de declarar os dependentes no Imposto de Renda, também é preciso declarar os rendimentos recebidos por eles (caso possuam) e lembrar que eles só podem ser lançados em uma declaração, no caso de um casal que irá fazer a declaração, por exemplo.
Valores de imóveis e veículos precisam ser lançados com o valor de aquisição e não o de mercado. Assim, em caso de venda, será apurado o lucro ou prejuízo que o contribuinte teve.
Saldo em conta-corrente e aplicações financeiras também devem ser lançados com atenção, seguindo o comprovante de rendimentos enviado pelas instituições em que você possui conta.
Despesas médicas e com educação também merecem atenção especial, já que podem ser deduzidas. Nesse caso, é muito importante que os comprovantes também sejam guardados pelo prazo de cinco anos.
Quem precisa fazer a declaração em 2023?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40 mil);
- Quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
- Quem pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300 mil);
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Quem optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.