Saiba como declarar compra e venda de veículos no IRPF 2014

Em parceria com o Terra, consultores da H&R Block tiram suas dúvidas sobre o preenchimento e ajudam a evitar a malha fina. Mande sua dúvida nos comentários

19 mar 2014 - 11h50
(atualizado em 11/4/2014 às 11h31)

O contribuinte tem até o dia 30 de abril para enviar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2014, ano-calendário 2013, para a Receita Federal. Quem perder o prazo fica sujeito à multa de R$ 165,74 – o valor máximo pode chegar a 20% do imposto devido. Em parceria com o Terra, consultores da H&R Block tiram suas dúvidas sobre o preenchimento e ajudam a evitar a malha fina. Confira as explicações da coordenadora de Imposto de Renda da H&R Block, Eliana Lopes, e deixe suas perguntas nos comentários. Serão respondidas cinco dúvidas por semana.

Foto: Arte Terra

Ano passado trabalhei até maio e depois fui demitido. No IR 2014 devo lançar os valores das parcelas de Seguro desemprego? E o valor que recebi do FGTS devo lançar também? Caso sim, em quais campos devem ser lançados?

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(pergunta enviada pelo leitor Luiz Fernando Verissimo)

HRB - Tantos os valores recebidos das parcelas de Seguro Desemprego e o correspondente ao saque do FGTS devem ser lançados na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis, na Declaração de Ajuste Anual. O seguro desemprego na linha 24 - Outros. O FGTS na linha 03 - FGTS. Em ambos os casos, deve incluir o nome e CPNJ da fonte pagadora.

Como devo proceder para informar a Receita Federal sobre falecimento de contribuinte? Tenho sogro que faleceu em dezembro de 2013 e pretendo fazer a declaração de IR deste último ano de vida dele, mas a partir deste ano a Receita deve eliminá-lo de sua base.

(pergunta enviada por José Rogério Bianchi)

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HRB - Para a legislação tributária, no caso de falecimento e considerando que existem bens a inventariar, a pessoa física do contribuinte não se extingue imediatamente após sua morte, prolongando-se por meio do seu espólio. O espólio é considerado uma universalidade de bens e direitos, responsável pelas obrigações tributárias da pessoa falecida, sendo contribuinte distinto do meeiro,  herdeiros e legatários. Para os efeitos fiscais, somente com a decisão judicial ou por escritura pública de inventário e partilha, extingue-se a responsabilidade da pessoa falecida, dissolvendo-se, então, a universalidade de bens e  direitos.

Posto isso, como o falecimento ocorreu no ano de 2013, deverão ser apresentadas as Declarações de Rendimentos e a Declaração Final de Espólio no ano-calendário da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens. Importante lembrar que aplicam-se, quanto à obrigatoriedade de apresentação das declarações do espólio as mesmas normas previstas para os contribuintes pessoas físicas. Somente é obrigatória a Declaração Final de Espólio. Por outro lado, caso não haja bens a inventariar, deverá ser apresentada somente a Declaração de Rendimentos do ano de falecimento e solicitar o cancelamento do número de CPF junto a Receita Federal.

A compra e venda de veículos devem ser lançados na declaração do IR? Como declarar?

(pergunta enviada por Tiro Higashi) 

HRB - Sim, a compra e venda de veículos devem ser informadas na ficha de Bens e Direitos, na Declaração de Ajuste Anual. A compra deve ser informada pelo custo de aquisição. Nos dois casos, o contribuinte devem relatar na Discriminação, os dados da operação como: tipo de operação (se compra ou venda), data, valor, nome e CPF/CNPJ do comprador ou vendedor.

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Recebi parte de um imóvel como herança. A minha parte foi vendida por R$ 60 mil. Esse dinheiro é considerado renda tributável?

(pergunta enviada por Carlos Frederico Palmeira) 

HRB - Operação de venda de imóvel pode estar sujeito ao imposto Ganho de Capital (diferença positiva entre o preço de compra e o de venda). Assim, caso tenha auferido ganho nessa operação, poderá ser tributado à alíquota de 15%, exclusivo de fonte e informado na ficha Rendimentos de Tributação Exclusiva. Todavia, temos uma regra de isenção determinada por lei para o não pagamento desse imposto, aplicada para operações de venda do único bem imóvel que o titular possua pelo valor igual ou inferior a R$ 440.000. Outra regra, determina que o ganho auferido na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo  de 180 dias contados da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de outro imóvel,  o ganho será isento  do imposto. Caso você se enquadre em uma dessas regras, o ganho será considerado Rendimento Isento e deve ser informado na declaração.

Possuo um saldo de imposto a pagar inferior a R$ 10 referente ao ano calendário de 2010. Como posso adicionar este valor ao saldo de imposto que terei que pagar no exercício de 2014?

(pergunta enviada por Maria Manuela Fernandes de Pinho)

HRB - O saldo do imposto a pagar inferior a R$ 10,00 (dez reais) não deve ser pago, devendo ser adicionado ao  imposto correspondente aos exercícios subsequentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00,  quando, então, deve ser pago no prazo estabelecido na legislação para este último exercício. Assim, quando do pagamento do saldo de imposto a pagar no exercício 2014, adicione o valor pendente do ano de 2010 ao valor devido de 2014. 

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Fonte: Terra
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