Se você faz o modelo completo de declaração, usando deduções legais, pode doar parte de seu Imposto de Renda para instituições sociais. As doações podem ser feitas a fundos dos direitos da criança e do adolescente (ECA), a incentivos à cultura (Pronac), à atividade audiovisual (Ancine), ao esporte e a idosos - em todos os casos, apenas a projetos credenciados.
O limite de doações determinado pela Receita Federal é de 6% do IR devido (o imposto calculado na declaração). Além desse valor, o contribuinte pode ainda doar mais 2%, sendo 1% ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e 1% ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Para realizar a doação, basta destinar recursos diretamente aos fundos sociais escolhidos até dia 31 de dezembro deste ano. No ano que vem, essa doação deverá ser informada na Declaração de Ajuste Anual.
Outra opção é doar uma parte neste ano e outra na hora de declarar. Nesse caso, as doações só podem ser feitas ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Se preferir esta alternativa, o contribuinte deve abrir a ficha Resumo da Declaração e escolher Doações Diretamente na Declaração - ECA.