STF julga cobrança de 25% de imposto de renda na fonte sobre aposentados que residem no exterior

Julgamento ocorre no plenário virtual e já tem dois votos contrários à cobrança, em derrota para a União

12 out 2024 - 15h47

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na última sexta-feira, 11, julgamento para decidir se pensionistas e aposentados que moram no exterior podem ser tributados pelo governo federal com uma alíquota de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de 25%. O julgamento ocorre em plenário virtual e já tem dois votos contrário a essa cobrança.

Segundo o ministro relator, Dias Toffoli, a cobrança de 25% é inconstitucional e seu voto também foi seguido pelo ministro Alexandre de Moraes. Todos os ministros podem votar até o próximo dia 18 de outubro, sexta-feira. Até lá, eles podem pedir vistas, o que interrompe provisoriamente o julgamento, para mais tempo de análise, ou pedir para que o caso seja analisado pelo plenário físico.

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O caso trata de um pedido feito por uma brasileira que mora em Portugal, para declarar a inconstitucionalidade da cobrança. Sua defesa alega que o percentual de 25% fere princípios da Constituição, como os de isonomia, da capacidade contributiva, e também da progressividade, quando a alíquota incide sobre todo o rendimento, ignorando as faixas de tributação. A tese foi aceita por Toffoli e acompanhada por Moraes.

Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) realizada na quinta-feira, 10 de outubro na sede da corte em Brasília
Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) realizada na quinta-feira, 10 de outubro na sede da corte em Brasília
Foto: Wilton Júnior / Estadão / Estadão

"Nessa hipótese, inexistem faixas distintas de tributação para fins de incidência de outras alíquotas, de modo que os 25% incidem sobre a totalidade desses rendimentos, sem deduções relativas a faixas inferiores (as quais inexistem nesse contexto)", pontuou em sua decisão.

"Considerando-se que as aposentadorias e as pensões consistem, em regra, para quem as recebe (idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência), em suas principais fontes de renda (quando não as únicas), entendo que a legislação instituiu tributação simplesmente proporcional, e não progressiva, incidindo em inconstitucionalidade", disse Tofolli.

A brasileira chegou a perder em primeira instância, mas recorreu e ganhou na instância seguinte. Como o recurso apresentado pela Procuradoria-Geral de Fazenda Nacional (PGFN), o caso agora é analisado em definitivo pelo STF.

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Moraes, ao acompanhar o voto de Toffoli, pontuou que os brasileiros que moram no exterior sequer se aproveitam dos serviços públicos que são financiados pelos impostos pagos. E, além disso, acabam pagando alíquota média mais elevada.

"Os brasileiros que aqui residem e recebem benefícios previdenciários pagos pelo RGPS, na maioria das vezes, são beneficiados pela faixa de isenção. De outro lado, os aposentados e pensionistas que estão no exterior sujeitam-se ao pagamento de Imposto de Renda com alíquota muito mais alta e sequer utilizam dos serviços públicos que serão financiados pelos valores decorrentes da tributação, e sem qualquer possibilidade de recorrer a deduções e desconto simplificado da base de cálculo", afirmou.

Toffoli ainda diz que a cobrança pode se configurar em confisco, já que incide sobre a faixa de isenção e pode colocar em risco a própria subsistência digna do beneficiário. Esse entendimento também foi seguido por Moraes.

O relator também citou a pesquisa Raio X do Investidor Brasileiro, da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (Anbima), que mostrou que para "92% dos aposentados, o INSS é a principal fonte de sustento - sendo esse índice muito semelhante entre a classe A/B (94%) e a C (93%)".

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Para que a cobrança se torna inconstitucional, ainda são necessários mais três dos sete ministros da corte, para que seja formada maioria.

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