O brasileiro tem até o dia 30 de abril para entregar a declaração de ajuste do Imposto de Renda 2014. E nesta segunda-feira (28), às 14h, o Terra faz um programa ao vivo para ajudar você que precisa acertar as contas com o Leão. Quem tiver alguma dúvida mande para o email pergunteaoterra@corp.terra.com.br. O auditor fiscal da Receita Federal, Júlio Kasai, dará dicas de preenchimento da declaração. O prazo para entrega do documento vai até 30 de abril. Participe!
Confira as perguntas já respondidas
Veja passo a passo do IRPF 2014
O contribuinte pode baixar o Programa Gerador de Declaração no Terra. Também é possível enviar o documento por meio de aplicativos móveis, como tablets e smartphones. O aplicativo m-IRPF está disponível nas lojas on-line Google Play (para aparelhos com sistema Android) e App Store (para iOS).
As restituições começam a ser pagas no dia 16 de junho. Serão sete lotes, terminando em dezembro. Quanto antes enviar a declaração, mais cedo o contribuinte deve receber os valores restituídos – desde que a declaração não tenha erros e inconsistências. Pessoas com mais de 60 anos e portadores de deficiência também têm prioridade.
Quem estiver obrigado a prestar contas ao Fisco e não enviar o documento fica sujeito à multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor pode chegar a 20% do imposto devido.
Confira quem deve entregar a declaração de ajuste anual
- Quem recebeu rendimentos tributáveis cujo valor seja superior a R$ 25.661,70;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo valor seja superior a R$ 40.000;
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de IR;
- Quem realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem, no dia 31 de dezembro de 2013, teve posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive na terra nua, de valor total acima de R$ 300 mil;
- Quem passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente de ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto de venda seja aplicado na aquisição de imóveis residências localizados no País no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
- Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 com atividade rural;
- Quem pretende compensar, também no âmbito de atividade rural, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013.