Veja o que pode ser descontado do Imposto de Renda

Deduções podem contribuir para um valor maior de restituição

25 fev 2015 - 11h53
<p>Declaração pode ser feita pelo modelo simplificado ou completo</p>
Declaração pode ser feita pelo modelo simplificado ou completo
Foto: Shutterstock

O contribuinte que vai fazer a declaração de Imposto de Renda (IR) deste ano e pretende garantir a melhor restituição possível deve ficar atento aos gastos que podem ser deduzidos.

Publicidade

A Receita Federal permite que o documento seja entregue de maneira simplificada ou completa.

No modelo simplificado, o Fisco garante, automaticamente, um desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis, sem a necessidade de comprovar essas despesas e limitado a R$ 15.880,89.

O modelo completo é recomendado para quem tiver uma soma total de deduções que excede esse valor. Com esse formato, é possível deduzir as despesas médicas, com educação, empregada doméstica, contribuição à previdência complementar e também doações.

O contribuinte deve guardar os comprovantes dos pagamentos, em caso de o Fisco exigir a comprovação. Vale lembrar que os descontos são válidos para gastos realizados no ano passado, já que a declaração se refere ao ano-calendário 2014.

Publicidade

O prazo de entrega do Imposto de Renda vai do dia 2 de março a 30 de abril. Quem for obrigado e não declarar fica sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo ser de até 20% sobre o imposto devido.

Veja algumas dicas do especialista em tributos Reginaldo Coutinho, da seguradora Mongeral Aegon, e da Receita Federal:

Despesas médicas

As despesas médicas podem ser deduzidas integralmente, de acordo com a Receita Federal. Estão incluídos gastos com plano de saúde, hospitais, médicos, exames laboratoriais, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Também podem ser incluídos gastos com tratamento de dependentes e alimentados (quem recebe pensão alimentar), segundo Coutinho.

Previdência

Quem tem plano de previdência privada deve ficar atento. Se for pelo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), o desconto pode ser de até 12% sobre toda a renda bruta anual. Já se a modalidade for a Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), vale a declaração simplificada, uma vez que as contribuições realizadas por esse plano não são dedutíveis.

Publicidade

Doação

A Receita permite que o contribuinte deduza até o limite de 6% do imposto de renda devido valores doados a instituições de caridade. As doações devem ser feitas a entidades que defendam direitos da criança e do adolescente, a projetos incluídos como incentivo à cultura e à atividade audiovisual.

Educação

As despesas com educação têm limite anual de R$ 3.375,83. Podem ser incluídos gastos referentes a creches, educação pré-escolar, ensino fundamental, médio e superior, curso de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes. Por outro lado, despesas com cursos de idiomas e cursinhos pré-vestibulares não podem ser deduzidos.

Empregado doméstico

O patrão que paga as contribuições para a previdência do empregado doméstico pode receber o valor pago de volta por meio da declaração do IR. O limite de dedução neste ano é de R$ 1.152,88. O valor pode ser descontado do imposto a pagar. A dedução é limitada a um doméstico por declaração. Dessa maneira, um caso que tiver mais de um empregado pode cada um declarar um funcionário, assim garantindo que os valores referentes aos dois sejam descontados.

Publicidade

Curso de contabilidade

Aprenda como a contabilidade é aplicada no dia a dia do seu negócio e saiba como abrir ou encerrar uma empresa. Curso certificado pelo MEC!

Fonte: Terra
Curtiu? Fique por dentro das principais notícias através do nosso ZAP
Inscreva-se