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INSS começa a usar inteligência artificial para detectar fraudes em atestados médicos

Sistema realizará minuciosa análise nos documentos para solicitar o auxílio-doença enviados pela internet

15 jan 2024 - 14h44
(atualizado às 15h52)
Resumo
O INSS passa a avaliar os atestados médicos solicitados para a concessão do auxílio-doença através de um sistema baseado em inteligência artificial. Implicações legais e penais à apresentação de atestados falsos são: multa, prisão e devolução do benefício recebido indevidamente.
Foto: iStock

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a utilizar, a partir desta segunda-feira, 15, um sistema baseado em inteligência artificial para o combate às fraudes relacionadas aos atestados médicos utilizados para solicitar o auxílio-doença, atualmente denominado benefício por incapacidade temporária. As informações foram divulgadas no telejornal Bom Dia Brasil, da TV Globo. 

Esse benefício é concedido quando um trabalhador necessita se afastar do emprego por mais de 15 dias devido a razões de saúde, requerendo a apresentação de um atestado médico ou a realização de uma perícia médica.

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O INSS passa a contar com a atuação de um robô desenvolvido pela Dataprev, que realizará uma minuciosa análise nos atestados médicos enviados pela internet, por meio da plataforma Atestmed. Este mecanismo substituirá, em situações de benefícios de até 180 dias, o tradicional atendimento médico-pericial, promovendo uma análise baseada nos documentos fornecidos.

A nova ferramenta de inteligência artificial realizará uma varredura criteriosa, cruzando informações como nome, assinatura e CRM do médico presente no atestado, além de identificar a origem do arquivo com base no endereço de envio. 

"O próprio perito quando olha um atestado não tem condições de comparar com todos os outros conjuntos de atestados que recebemos, agora teremos como comparar. Então comparou, viu que está fora do padrão, mandamos para investigação e se for algo que tem interesse penal, mandamos à Polícia Federal", afirmou ao telejornal Alessandro Stefanutto, presidente do INSS.

Implicações ao apresentar atestado falso

Segundo o INSS divulgou em seu site oficial, os trabalhadores que, enfermos, não podem comparecer ao serviço têm na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 473 as regras que justificam o não comparecimento ao serviço sem prejuízo do salário. No entanto, para que essa falta seja abonada, é necessária a apresentação de atestado médico emitido por profissional habilitado, e não os disponíveis em sites fraudulentos. 

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De acordo com o artigo 6º, §1º, alínea "f", da Lei nº 605/1949, a ausência justificada ao trabalho, por motivo de doença, é um direito do trabalhador. No entanto, se não houver a correspondente justificativa, o trabalhador poderá perder o direito ao descanso semanal remunerado e, em alguns casos, poderá ser demitido por justa causa.

Nos períodos em que o afastamento é superior a 15 dias, cabe ao INSS fazer os pagamentos mensais ao trabalhador que contribui com a Previdência Social ou tem qualidade de segurado. Esse pagamento é o chamado benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

Com o uso do Atestmed - que substitui o atendimento médico-pericial por análise documental nos casos em que o benefício é de até 180 dias - casos de apresentação de atestados fraudulentos foram detectados pela autarquia, que já remeteu a documentação à Polícia Federal para as devidas providências.

Em um dos casos, quatro atestados médicos com a mesma grafia e carimbos e localidades regionais distintas foram detectados por uma análise minuciosa dos documentos.

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O INSS afirma tem como verificar, por meio de tecnologia, se o médico que assina o documento realmente trabalha na instituição onde o atestado foi emitido. Há um cruzamento das informações com as bases de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que reúne as informações laborais de todos os trabalhadores.

O atestado médico poderá ser considerado falso quando:

  • 1) Em razão da sua natureza material, em que é elaborado por uma pessoa que não possui habilitação para a emissão do documento;
  • 2) Em razão da natureza ideológica, pois, ainda que subscrito por profissional habilitado, o seu conteúdo não é verdadeiro;
  • 3) Quando, embora o atestado seja legítimo, fica comprovado que o documento foi adulterado.

De acordo com o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), todo e qualquer médico que possua a sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) poderá emitir um atestado, sendo que este documento não poderá conter nenhuma rasura.

Para elaboração do atestado, de acordo com a Resolução do Conselho Federal de Medicina 1.658/202, o atestado médico deve: especificar o tempo concedido de dispensa à atividade necessário para a recuperação do paciente; estabelecer o diagnóstico quando expressamente autorizado pelo paciente; registrar os dados de maneira legível; identificar o emissor mediante assinatura e carimbo ou número de registro no CRM. No caso do Atestmed deve trazer ainda o número da Classificação Internacional de Doenças (CID) correspondente.

O atestado falsificado poderá trazer implicações tanto no contrato de trabalho, quanto na esfera penal. O Código Penal dispõe, em seus artigos 296 a 305, das penalidades previstas para o crime de falsificação documental. Já o artigo 80 do Código de Ética da Medicina traz as implicações éticas ao(à) médico(a) que expedir o atestado em desacordo com a verdade.

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No caso de apresentação de atestado médico falso para obtenção do Atestmed, além das implicações legais e penais, o segurado terá que devolver o valor recebido à título de benefício por incapacidade temporária.

Fonte: Redação Terra
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