O trabalhador registrado no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sabe muito bem a diferença entre o salário bruto, valor que é registrado na carteira de trabalho, e o salário líquido, dinheiro que vai de fato para sua conta no dia do pagamento. O que muitos não sabem, no entanto, é como calcular quando deve receber.
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Mensalmente, uma parte significativa do salário é descontada para fins de contribuições previdenciárias e de Imposto de Renda. Calcular esses descontos muitas vezes é algo complexo, pois envolvem descontos de impostos que não são intuitivos e tabelas que dependem do valor recebido.
A pedido do Terra, Rogério Alexandre Gonçalves, contador e professor da FIA Business School, fez o cálculo. Abaixo, ele explica os descontos da contribuição previdenciária e do Imposto de Renda.
Demais descontos, como vale transporte, vale refeição e contribuição sindical, não são obrigatórios e, por isso, não entram no cálculo.
Contribuição previdenciária
Também conhecida como contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), esse desconto é calculado de acordo com uma tabela emitida pelo instituto. O desconto previdenciário varia de 7,5% a 14%, conforme a faixa salarial do trabalhador.
Confira a divisão:
- Salário de até R$ 1.412,00 (mínimo nacional), a alíquota é de 7,5%;
- Salário entre R$ 1.412,01 a R$ 2.666,68, a alíquota sobe para 9%;
- Salário de R$ 2.666,69 a R$ 4.000,03, o percentual de desconto é de 12%;
- Salário de R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02, a alíquota é de 14%.
A tabela é progressiva, ou seja, não basta aplicar a alíquota sobre o valor total, é necessário fazer as progressões conforme a faixa. Por exemplo, uma pessoa que recebe R$ 2.000,00, terá alíquota de 7,5% sobre o valor até R$ 1.412 e sobre os R$ 588 que superam a primeira faixa será calculada uma alíquota de 9%.
Veja na tabela as faixas salariais válidas para 2024:
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
O IRRF também é calculado com base em uma tabela, neste caso, emitida pela Receita Federal, e já leva em conta o desconto do INSS. Para obtê-lo, também deve ser verificado o número de dependentes (cônjuge, filho ou enteado até 21 anos; e filho ou enteado até 24 se for universitário ou estiver cursando escola técnica).
Para cada dependente, é abatido R$ 189,59 mensais. Ou seja, do salário bruto, deve-se subtrair o desconto de INSS e o desconto de dependentes.
O resultado é utilizado no cálculo seguinte. O Imposto de Renda é aplicado em alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%, também conforme a faixa salarial, menos uma parcela fixa, definida de acordo com essa faixa de salário.
Vejas as alíquotas de Imposto de Renda para este ano no quadro:
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
Até R$ 2.259,20 | - | - |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
- Confira um exemplo prático:
Um trabalhador que recebe um salário bruto de R$ 2.500,00 terá um desconto de 8,15% de alíquota efetiva de INSS. Neste caso, a contribuição será de R$ 203,82. Para saber qual é o valor para o cálculo do Imposto de Renda, é preciso descontar a contribuição previdenciária do valor bruto. Neste caso, temos um salário de R$ 2.296,18.
O passo seguinte é verificar se o trabalhador tem dependentes. Neste exemplo, incluímos um dependente, o que automaticamente nos faz descontar R$ 189,59. Com isso, o salário para base de cálculo de Imposto de Renda é de R$ 2.106,59, que se enquadra na faixa de isenção do Imposto de Renda. Sem o dependente, a alíquota seria de 7,5%. Esse percentual equivale a R$ 172,21 do salário.
Por fim, deve-se subtrair a parcela a deduzir, que no caso é de R$ 169,44. O Imposto de Renda retido é de R$ 2,77. O salário líquido é resultado do salário bruto (R$ 2.500) menos o INSS (R$ 203,82) e IR (R$ 2,77). No caso, R$ 2.293,41 representa uma alíquota de impostos efetiva de 8,26%.
O especialista lembra que quanto maior o salário bruto, maior a alíquota de impostos efetiva. Se dobrarmos o valor do salário, sem considerarmos o dependente, a retenção total seria de R$ 864,32 representando mais de 17% do salário bruto.