O governo do Estado do Rio de Janeiro publicou na quinta-feira, 19, o calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2025, além do percentual de desconto para pagamento integral. O imposto, cobrado anualmente, é obrigatório para todos que possuem um automóvel.
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Os pagamentos terão início em 21 de janeiro, com o vencimento da cota única e da primeira parcela das placas de final 0. Desde novembro deste ano, a quitação do imposto vem sendo realizada por meio do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ), após a desativação da emissão da Guia de Recolhimento de Débitos (GRD) pela Fazenda.
O proprietário de carros, motos, caminhões e ônibus que optar por fazer o pagamento integral no mês de janeiro terá um desconto de 3% no valor do IPVA 2025. Para isso, é preciso seguir o prazo dos dias indicados abaixo, observando o número final da placa. (Confira abaixo)
Calendário de pagamentos
FINAL DE PLACA | COTA ÚNICA OU 1ª COTA | 2ª COTA | 3ª COTA |
0 | 21 de janeiro | 20 de fevereiro | 24 de março |
1 | 22 de janeiro | 21 de fevereiro | 26 de março |
2 | 23 de janeiro | 24 de fevereiro | 27 de março |
3 | 24 de janeiro | 25 de fevereiro | 28 de março |
4 | 27 de janeiro | 26 de fevereiro | 31 de março |
5 | 28 de janeiro | 27 de fevereiro | 1° de abril |
6 | 29 de janeiro | 6 de março | 7 de abril |
7 | 30 de janeiro | 11 de março | 11 de abril |
8 | 31 de janeiro | 12 de março | 14 de abril |
9 | 3 de fevereiro | 13 de março | 15 de abril |
Como fazer o pagamento
A partir de janeiro do próximo ano, os contribuintes deverão acessar o novo hotsite da Sefaz-RJ para gerar o novo documento, no endereço: ipva2025.fazenda.rj.gov.br. Na plataforma, o contribuinte acessará o serviço “Emissão DARJ IPVA” e informará o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). O documento poderá ser quitado via Pix, em qualquer instituição financeira, ou por código de barras, em bancos parceiros da Fazenda estadual (Bradesco, Itaú, Santander e SICOOB).
Qual o valor do IPVA
O valor do tributo é calculado por meio da aplicação das alíquotas estabelecidas em lei (4% para carros flex, 2% para motos, 1,5% para carros movidos a GNV e 0,5% para veículos movidos exclusivamente a energia elétrica) sobre os valores venais (preços de mercado) dos veículos, calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).