Muitos Estados já divulgaram as regras para pagamento do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2025. O tributo anual é cobrado a partir de janeiro e pode ser pago de forma integral ou parcelada. As unidades federativas costumam oferecer descontos a quem escolhe pela primeira opção, cabendo ao consumidor entender se o abatimento vale ou não a pena.
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Cada Estado estabelece uma alíquota para os diferentes tipos de veículos, a exemplo de carros de passeio e ônibus. Essa alíquota deve ser calculada sobre o valor venal do veículo.
- Por exemplo, o dono de um carro que custa R$ 100 mil, vai calcular a alíquota do seu Estado para carros de passeio sobre esse valor para chegar no IPVA.
Até o dia 17 de dezembro, 10 Estados (AC, BA, ES, MA, MS, PA, PB, SE, SP e RS) haviam divulgado os valores das alíquotas, os descontos para quem pagar em uma única parcela e o calendário de pagamento. Confira:
IPVA 2025 - São Paulo:
Em São Paulo, o calendário de pagamentos começa em 13 de janeiro, para as placas com final 1. Quem quiser pagar de forma integral no mês de janeiro terá um desconto de 3%. O Estado também dá a possibilidade de quitar todo o IPVA em fevereiro, mas já sem opção de desconto.
A alíquota é de 4% para veículos de passeio; de 2% para motocicletas e similares, caminhonetes simples, micro-ônibus e ônibus; e de 1,5% para caminhões. Para veículos de locadoras, a incidência é de 1%.
Veja o calendário de pagamento da primeira parcela ou parcela única do IPVA 2025 em São Paulo. Quem optar por dividir o valor, deverá pagar as parcelas no mesmo dia dos meses subsequentes, com possibilidade de parcelamento de três a cinco parcelas, a depender do valor do IPVA.
- final 1: 13 de janeiro;
- final 2: 14 de janeiro;
- final 3: 15 de janeiro;
- final 4: 16 de janeiro;
- final 5: 17 de janeiro;
- final 6: 20 de janeiro;
- final 7: 21 de janeiro;
- final 8: 22 de janeiro;
- final 9: 23 de janeiro;
- final 0: 24 de janeiro.
IPVA 2025 - Acre:
No Acre, o calendário de pagamentos começa em 31 de janeiro para placas com final 1 e 2. A alíquota do IPVA é de 2% para carros de passeio; 1% para caminhonetes, utilitários e motocicletas.
O desconto oferecido para quem paga de uma vez é de 10%, e há a opção de parcelar o tributo em até três vezes. A primeira parcela corresponde a 33,34% do valor do imposto, enquanto a segunda e a terceira são responsáveis por 33,33% do valor. Além disso, a parcela não pode ser inferior a R$ 50.
Veja as datas para início de pagamento do IPVA ou pagamento da primeira parcela a depender do final da placa do veículo no Acre. As parcelas seguintes serão pagas nos dois meses subsequentes.
- final 1 e 2: 31 de janeiro;
- final 3 e 4: 28 de fevereiro;
- final 5: 31 de março;
- final 6: 30 de abril;
- final 7: 30 de maio;
- final 8: 30 de junho;
- final 9: 31 de julho;
- final 0: 29 de agosto
IPVA 2025 - Bahia:
Na Bahia, a alíquota é a mesma, de 2,5%, para todos os veículos. Todo mundo também tem direito a um desconto de 15% se escolher pagar integralmente o valor do IPVA até o dia 7 de fevereiro, independente do final da placa.
Depois, há ainda mais uma chance de desconto, dessa vez de 8%, variando a data de pagamento de acordo com o final da placa. Veja o calendário para pagamento da 1ª parcela ou cota única, com desconto de 8%:
- final 1: 27 de março;
- final 2: 28 de março;
- final 3: 29 de abril;
- final 4: 30 de abril;
- final 5: 28 de maio;
- final 6: 29 de maio;
- final 7: 27 de junho;
- final 8: 30 de junho;
- final 9: 30 de julho;
- final 0: 31 de julho
Quem decidir parcelar pode fazer isso em cinco vezes, sem desconto.
IPVA 2025 - Espírito Santo:
O Espírito Santo tem a menor alíquota da região Sudeste, de 2% para carros de passeio e 1% para motos, caminhões, micro-ônibus e ônibus. Veículos fabricados em 2009 estão isentos automaticamente do pagamento do imposto por terem mais de 15 anos de fabricação.
Quem fizer o pagamento em cota única tem direito a 15% de desconto. Também é possível parcelar o valor do IPVA em seis vezes, entre os meses de abril e setembro, a depender da placa final do veículo. Veja data de pagamento da primeira parcela ou cota única:
- final 1 e 2: 7 de abril;
- final 3 e 4: 8 de abril;
- final 5 e 6: 9 de abril;
- final 7 e 8: 10 de abril;
- final 9 e 0: 11 de abril.
IPVA 2025 - Maranhão:
No Maranhão, a alíquota do IPVA é de 3% para carros de passeio, caminhonetes e utilitários; e de 2% para motocicletas. Pagando em cota única, o desconto é de 10%, até o dia 28 de fevereiro, independente do final da placa.
Quem decidir parcelar tem a opção de fazê-lo em até três vezes, começando a partir de:
- final 1 e 2: 7 de março;
- final 3 e 4: 14 de março;
- final 5 e 6: 21 de março;
- final 7 e 8: 28 de março;
- final 9 e 0: 31 de março.
IPVA 2025 - Mato Grosso do Sul:
Em Mato Grosso do Sul, a alíquota do IPVA é de 3% para carros de passeio; de 2% para motocicletas; e de 1,5% para caminhões, ônibus e micro-ônibus. Veículos com capacidade de até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem motores a óleo diesel, pagam 4,5% de alíquota de imposto. Já os movidos a GNV estão isentos.
Quem escolher pagar em cota única deve fazê-lo até o dia 31 de janeiro, independentemente do final da placa, e terá um desconto de 15%. Também é possível parcelar em até cinco vezes, contanto que a parcela não seja inferior a R$ 30 para motocicletas e a R$ 55 para os demais veículos.
No Estado, todos devem pagar a primeira parcela no dia 31 de janeiro.
IPVA 2025 - Paraíba:
A Paraíba possui uma das menores alíquotas: para carros, motos e micro-ônibus é de 1% e de 2,5% para ônibus e caminhões. Quem fizer o pagamento em cota única ganha 10% de desconto. Há também a opção de parcelar em três vezes, sem desconto.
Veja data de pagamento da primeira parcela ou cota única:
- final 1: 31 de janeiro;
- final 2: 28 de fevereiro;
- final 3: 31 de março;
- final 4: 30 de abril;
- final 5: 30 de maio;
- final 6: 30 de junho;
- final 7: 31 de julho;
- final 8: 29 de agosto;
- final 9: 30 de setembro;
- final 0: 31 de outubro.
IPVA 2025 - Sergipe:
Em Sergipe, o IPVA é de 2,5% para automóveis de até R$ 120 mil; aqueles com valor superior possuem alíquota de 3%; para motocicletas e similares, o imposto é de 2%; e para ônibus, micro-ônibus e caminhões, de 1%.
Aqueles inscritos no programa Rode Bem podem solicitar a isenção do IPVA até 31 de dezembro de 2024. Já aqueles que quitarem o IPVA até 31 de março terão desconto de 10%, mas o abatimento não ocorrerá se o contribuinte tiver débitos de anos anteriores. O Estado também oferece a possibilidade de parcelamento em até 10 vezes, mas com incidência de juros pelo cartão de crédito.
Parcela sem desconto:
- final 1 e 2: 30 de abril;
- final 3 e 4: 30 de maio;
- final 5: 30 de junho;
- final 6: 31 de julho;
- final 7: 29 de agosto;
- final 8: 30 de setembro;
- final 9: 31 de outubro;
- final 0: 28 de novembro.
IPVA 2025 - Rio Grande do Sul:
No Rio Grande do Sul, a alíquota do IPVA é de 3% para automóveis e picapes; 2% para motos e 1% para caminhões, ônibus, micro-ônibus e carros de locadoras.
O pagamento do IPVA no RS poderá ser efetuado em cota única ou parcelado com vencimento de cada parcela no último dia útil de cada mês. O desconto varia de acordo com a data do pagamento da cota única, podendo chegar a 28,13% para a pessoa física que o pagar até 31 de dezembro de 2024.
O detalhamento dos descontos pode ser acessado no site da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz-RS).