Uma das sócias de uma empresa com dívida trabalhista de R$ 30 mil teve itens pessoais de luxo, como um casaco da Louis Vuitton e bolsas da Chanel, penhorados após decisão judicial. Na sentença, a juíza do processo chegou a ironizar o estilo de vida levado pela mulher, que se recusava colaborar com o processo que corre há 13 anos.
No processo trabalhista, movido por uma ex-funcionária contra a empresa Era Natural Alimentos LTDA. desde 2010, a sociedade formada foi desfeita e o processo passou a ser movido contra os sócios, a fim de ressarci-la o valor determinado.
O serviço executado pela trabalhadora que processa a empresa não consta na decisão ao qual o Terra teve acesso.
Na decisão, a juíza Samantha Fonseca Steil Santos e Mello, da 5ª Vara do Trabalho de Santos (SP) alegou que, a partir do alto padrão de vida divulgado pela mulher em suas redes sociais — com viagens internacionais constantes, ostentação de itens de luxo e bens da famíllia — ela só "não quita a sua dívida trabalhista porque não quer".
"[...] certo que não faltam meios financeiros para a embargante - menos claro, para satisfazer as dívidas desse processo, este o qual, presumo, a executada não parece se preocupar - até porque preocupação não é um sentimento comum para quem vai passear na “Cidade Luz”", escreveu a magistrada, em referência a uma das viagens da mulher a Paris.
Assim sendo, a magistrada determinou a penhora do casaco e dos tênis Louis Vuitton e de bolsas Chanel, com requisição de força policial para o cumprimento da entrega, se fosse necessário. Além disso, ela teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte apreendidos e, também, foi denunciada à Receita Federal por não ter declarado bens ou renda nos últimos três anos.
"Inclusive, no dia 25/02/2023, quando esta Magistrada minutava essa decisão, em seus stories a executada exibia suas compras realizadas e falava o lema adotado no seu dia a dia: “dinheiro não traz felicidade, mas compra”", escreveu a magistrada.
Com a conflituosa vida de luxo ante a 'recusa' em pagar a dívida trabalhista somada à dificuldade em encontrar a mulher para intimá-la, a juíza determinou ainda multa de 20% do valor da causa por "ato atentatório à dignidade da Justiça".
O Terra tentou contato com a advogada de defesa da sócia, Maria da Graça Firmino, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.