A rede de fast food Bob's terá que indenizar em R$ 280 mil um funcionário que sofreu um acidente e ficou paraplégico após sair de uma das unidades da rede, que fica no Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, em Confins (MG). O funcionário dormiu enquanto pilotava sua motocicleta no trajeto para casa.
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que o acidente foi consequência de uma jornada exaustiva. O atendente trabalhava das 21h50 às 5h50, e o acidente ocorreu por volta das 6h da manhã, provocando lesão na coluna e paralisia irreversível das pernas.
No dia do acidente, oito dos 13 empregados da equipe haviam faltado. Considerando as condições físicas do trabalhador, o TST restabeleceu decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) que condenou a empresa a pagar indenização de R$ 200 mil por dano material e de R$ 80 mil por dano moral.
Em primeiro grau, o pedido de indenização foi julgado improcedente pelo juízo. Mas o TRT da 3ª Região destacou que a empresa não havia comprovado seus argumentos sobre a jornada do empregado naquele dia. Também levou em conta o depoimento do gerente relatando que, no dia, muitos empregados haviam faltado.
A empresa recorreu ao TST, que absolveu a empresa, após entendimento que não houve sobrecarga significativa de trabalho que justificasse a responsabilidade pelo acidente.
O empregado entrou com novo recurso de embargo no próprio TST e a Corte entendeu que a sentença anterior descumpriu o regimento interno, que proíbe "o reexame de fatos e provas em instâncias superiores".
Procurada pelo Terra para comentar a decisão, a Bob's disse tomou conhecimento e vem acompanhando o caso envolvendo o ex-colaborador. "A franqueadora ressalta que demanda de seus franqueados a total observância à legislação trabalhista, não compactuando com qualquer violação por priorizar e valorizar o bem-estar dos seus consumidores, colaboradores e parceiros".